Ministério Público MT

Júri condena faccionados por homicídio e penas somam 125 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou três integrantes de uma facção criminosa pelo homicídio qualificado de Matheus Barbosa da Silva, ocorrido em 23 de julho de 2022. A sessão plenária foi realizada nesta segunda-feira (24) e resultou em penas que, somadas, chegam a 125 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado.Daniel de Souza Pedroso, apontado como líder da ação, recebeu a maior condenação, sendo 30 anos pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, e mais 16 anos por participação em organização criminosa, com causa de aumento pelo uso de arma de fogo, totalizando 46 anos de prisão.Douglas Gabriel Moreira da Silva foi condenado a 27 anos pelo homicídio e 10 anos pelo crime de organização criminosa, também com aumento pelo uso de arma, somando 37 anos. Já Jeferson Araújo Pereira, que participou da invasão, vasculhou o celular da vítima e auxiliou na execução, recebeu 30 anos pelo homicídio e 12 anos por organização criminosa, chegando a 42 anos de reclusão.O crime ocorreu por volta das 4h15 da madrugada, quando os réus invadiram a residência da vítima, no bairro Boa Esperança, exigindo que Matheus entregasse o celular para conferência de mensagens. Após visualizar conteúdos que desagradaram ao grupo, Daniel e Douglas efetuaram diversos disparos contra a vítima, que não teve chance de defesa.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a execução aconteceu na presença da mãe, do padrasto e da irmã de Matheus, causando intenso abalo psicológico à família, que precisou deixar a casa após o crime.“Estamos diante de um homicídio qualificado, cometido dentro da residência da vítima, na presença de familiares, o que demonstra a extrema violência e ousadia dos acusados”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por retaliação interna da facção, caracterizando motivo torpe, e que os disparos ocorreram dentro da residência, surpreendendo a vítima, o que configurou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.O juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, fixou o regime fechado para todos os condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos delitos e o risco à ordem pública. Também foi decretado o perdimento dos bens apreendidos com os acusados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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