Ministério Público MT

Júri condena homem a 16 anos por tentativa de feminicídio 

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou Reinaldo Teles Felisardo Junior, conhecido como “Mauricinho”, a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, cometido contra sua ex-namorada, E. R., então com 16 anos de idade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), após sessão que durou cerca de sete horas.Segundo a sentença, o réu foi considerado culpado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter agido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.O crime ocorreu em 9 de novembro de 2015, quando Reinaldo, inconformado com o término do relacionamento, perseguiu a vítima em via pública, derrubou-a da motocicleta e desferiu golpes de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu após intervenção cirúrgica, mas sofreu ferimentos graves, incluindo um corte de 8 cm na região carotidiana, conforme laudo pericial, que apontou risco de vida.Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque – do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a gravidade do crime e pediu a condenação do réu.“A sociedade não pode tolerar que mulheres sejam atacadas por não aceitarem relacionamentos abusivos. Este caso é emblemático e exige uma resposta firme”, afirmou o promotor Fabison Miranda Cardoso, coordenador do GAEJúri, em plenário.O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou a tese da acusação. “O réu agiu com premeditação, emboscando a vítima e utilizando arma branca. Houve dolo intenso e total desprezo pela vida”, destacou.O juiz Rafael Depra Panichella, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos de reclusão, considerando as circunstâncias qualificadoras e a tentativa do crime. O regime inicial será fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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