Tribunal de Justiça de MT

Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada “Boca Suja” no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre os times femininos do Mixto e do Bahia, marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida organizada para liberação do acesso de componentes portando instrumentos musicais, além de faixas e bandeiras, com o objetivo de promover animação e apoio durante o confronto esportivo.

Segundo consta na decisão, o requerimento foi instruído com a relação nominal dos integrantes responsáveis pelo transporte e manuseio dos instrumentos musicais, conforme exigência prevista na Lei Municipal nº 6.122/2016, legislação que regulamenta a entrada de “charangas” e instrumentos em eventos esportivos realizados em Cuiabá.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a legislação municipal exige cadastro prévio tanto dos integrantes, quanto dos instrumentos junto à organização do evento, requisito que, segundo a decisão, foi devidamente cumprido pela torcida Boca Suja.

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“Os interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos junto ao organizador do evento, o que ocorreu”, pontuou a juíza na sentença.

Apesar da autorização, a decisão estabelece restrições expressas relacionadas à segurança no estádio. Conforme determinação judicial, está proibida a utilização de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares, em conformidade com o artigo 158, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

A magistrada também alertou que a responsabilidade pelo manuseio dos instrumentos musicais será exclusivamente dos integrantes identificados no processo, podendo haver responsabilização nas esferas cível e criminal em caso de eventuais danos causados a terceiros durante o evento esportivo.

“Ficam cientes os músicos supracitados que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade”, destacou trecho da decisão.

Além do deferimento, a juíza determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para ciência e fiscalização do controle de entrada das torcidas organizadas durante a partida.

O documento expedido pelo Juizado Especial do Torcedor também serve como alvará para a entrada dos instrumentos musicais, faixas e bandeiras autorizados judicialmente.

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Número do processo: 1025802-89.2026.8.11.0001

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (09 e 10 de maio)

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Neste final de semana (09 e 10 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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