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Justiça climática e combate ao racismo ambiental são destaques em painel de alto nível na COP30

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) participou, na última quarta-feira (13/11), do painel de alto nível que debateu a importância da justiça climática e do enfrentamento ao racismo ambiental na COP30. Promovido pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR), em parceria com a Vice-Presidência da Colômbia, o evento reuniu autoridades dos dois países para discutir os impactos desiguais provocados pelo desequilíbrio ambiental e a urgência de políticas ambientais que considerem os povos historicamente vulnerabilizados.

O encontro contou com a participação das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco; e dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; da secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Edel Moraes; do secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exterior, embaixador Maurício Lyrio; e da vice-presidenta da Colômbia, Francia Márquez, referência internacional na defesa dos direitos dos povos afrodescendentes.

Durante o debate, autoridades brasileiras ressaltaram o papel central dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e das populações afrodescendentes na proteção dos territórios e na construção de políticas ambientais mais justas. 

A secretária Edel Moraes enfatizou que o racismo ambiental se manifesta na negação histórica de direitos e na maior exposição desses grupos aos efeitos da crise climática. “No Brasil, reconhecemos 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais que ocupam e protegem parte essencial do território nacional. Mas são justamente esses povos que mais sofrem os impactos da crise climática. Isso é racismo ambiental. A negação histórica de direitos, de água, de infraestrutura e de segurança territorial. Falar em justiça climática é garantir que esses segmentos tenham prioridade nas políticas públicas. Sem enfrentar o racismo ambiental, não haverá transição ecológica justa”, afirmou.

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A ministra Sonia Guajajara reforçou que a proteção dos territórios indígenas e o reconhecimento do protagonismo desses povos são pilares fundamentais para uma transição ecológica que não reproduza desigualdades. “A COP30 reafirma que não existe justiça climática sem enfrentar o racismo ambiental. Garantir direitos humanos, território e participação dos povos indígenas é essencial para uma transição justa. Proteger a floresta é garantir futuro para todos”, destacou.

A ministra Anielle Franco destacou que as desigualdades ambientais enfrentadas diariamente por comunidades negras e periféricas demonstram a urgência de políticas públicas comprometidas com justiça e equidade. “O racismo ambiental evidencia que comunidades negras e periféricas seguem mais expostas aos impactos da crise climática. Enfrentar esse problema é garantir que políticas ambientais considerem justiça, equidade e a proteção da vida em todos os territórios”, pontuou.

O debate também trouxe a perspectiva da política externa brasileira. O embaixador Mauricio Lyrio ressaltou que a abordagem climática integrada a direitos humanos e igualdade racial é central para a atuação internacional do Brasil. “O racismo ambiental revela como a crise climática reproduz desigualdades profundas e afeta de maneira desproporcional comunidades afrodescendentes, indígenas e grupos historicamente vulnerabilizados. A Declaração de Belém reafirma o compromisso do Brasil em integrar igualdade racial, direitos humanos e ação climática em uma mesma agenda. É um chamado à cooperação internacional para que possamos amplificar essas vozes, fortalecer respostas baseadas em justiça e construir um futuro mais inclusivo e resiliente para todos”, afirmou.

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Encerrando o painel, a Francia Márquez celebrou a iniciativa brasileira de avançar uma declaração conjunta contra o racismo ambiental, enfatizando a centralidade dos povos afrodescendentes e indígenas na agenda climática. “A iniciativa do Brasil de avançar uma declaração contra o racismo ambiental é um passo decisivo para construir políticas climáticas mais justas. Reconhecer os povos afrodescendentes e indígenas e garantir a defesa de seus territórios é essencial para enfrentar as desigualdades que a crise climática aprofunda. A justiça climática só será possível quando esses povos forem plenamente considerados na tomada de decisões.”

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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