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Justiça de Goiás protege grãos de produtores em recuperação judicial, mesmo com CPR Física

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou que grãos vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs) não podem ser tomados durante o processo de recuperação judicial de produtores rurais. A decisão, da 6ª Câmara Cível sob relatoria do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, reconhece os grãos como bens essenciais à atividade rural, protegendo a produção enquanto os agricultores passam pela reestruturação econômica.

Origem do caso e posição da Justiça

O caso começou com um agravo de instrumento de uma empresa credora contra decisão da Vara Cível de Jandaia (GO), que havia declarado a essencialidade dos grãos e maquinários agrícolas de um grupo em recuperação judicial. A credora argumentava que os produtos entregues em CPRs eram “resultado final da produção” e, portanto, não estariam protegidos pela Lei nº 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial.

O TJGO manteve a decisão de primeira instância, afirmando que os créditos garantidos por penhor agrícola se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O tribunal ressaltou que a retirada dos grãos poderia comprometer a continuidade da produção e o fluxo financeiro dos produtores, prejudicando o objetivo da recuperação: preservar a atividade econômica rural.

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Advogados destacam importância do precedente

O advogado Luiz Gustavo Vieira Souza Novato, responsável pela sustentação oral, explicou:

“Os grãos cultivados são a base da atividade agrícola e o principal instrumento para a continuidade e crescimento da produção. Retirá-los seria impedir que o produtor se reestruturasse.”

Para Camilla Caldas Lima, sócia do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, a decisão reforça um precedente relevante para o setor:

“O Tribunal reconheceu que os grãos dados em garantia na CPR física com penhor agrícola são essenciais para assegurar que o produtor em recuperação consiga cumprir seu plano e manter a continuidade das safras futuras.”

Alessandra Reis acrescenta que a medida demonstra a sensibilidade do Judiciário em proteger a continuidade da atividade rural, consolidando segurança jurídica para o agronegócio e sua relevância econômica regional.

Precedentes do STJ e impacto no agronegócio

O julgamento do TJGO citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o REsp 1.867.694/MT, que confirma que créditos garantidos por penhor rural são concursais e se submetem ao processo de recuperação judicial.

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Com essa decisão, o TJGO reforça a proteção legal aos produtores em recuperação, assegurando a continuidade da produção agrícola e consolidando a segurança jurídica para o setor, considerado pilar da economia regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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