Mato Grosso

Justiça Eleitoral realiza atendimento domiciliar em Mirassol D’Oeste

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A equipe da 18ª Zona Eleitoral de Mato Grosso realizou, nesta quarta-feira (17.09), atendimento domiciliar a uma eleitora de Mirassol D’Oeste (cerca de 300 km de Cuiabá). O serviço foi realizado na casa da eleitora em razão de comorbidade que a impossibilita de comparecer ao Cartório Eleitoral. 

  

Durante a visita, foram coletados dados biométricos da eleitora Ângela Rosa De Lima Ribeiro, assinatura digital e realizadas as atualizações cadastrais necessárias, assegurando a ela o pleno exercício dos direitos políticos. 

 

A filha da eleitora atendida, Andréia de Lima Ribeiro, elogiou o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral. “O atendimento foi nota mil, minha mãe foi muito bem atendida, o rapaz que foi em casa teve muito carinho com a minha mãe, foi muito atencioso e a gente tem só que agradecer”, avaliou. 

  

Segundo o juiz da 18ª Zona Eleitoral, Fernando Kendi Ishikawa, este não foi um caso isolado. “Já realizamos outros atendimentos domiciliares semelhantes, sempre com o objetivo de garantir a inclusão e o acesso dos eleitores e eleitoras aos serviços da Justiça Eleitoral”. 

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A iniciativa, segundo o chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Gilson Lourenço Ribeiro, reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a acessibilidade, a cidadania e o atendimento humanizado, oferecendo soluções que respeitam as necessidades de cada eleitor. 

 

Circunstâncias específicas 

 

O atendimento domiciliar segue o Provimento n° 03/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O normativo dispõe sobre a possibilidade de atendimento individual fora das instalações da Justiça Eleitoral diante de circunstâncias específicas que o recomendem, em observância ao que dispõem os Arts. 14, 15 e 46 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.   

 

Assim, os tribunais regionais eleitorais, diante da constatação de dificuldade de acesso a serviços eleitorais, deverão envidar esforços para prover o atendimento presencial em: comunidades isoladas; localidades que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral; e locais onde se encontrem pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral.   

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O atendimento presencial fora das instalações da Justiça Eleitoral poderá ser autorizado em razão das circunstâncias previstas no artigo precedente e, em caráter excepcional, em situações de pessoas com restrições severas de locomoção, diante de fundamentada justificativa e desde que a unidade tenha condição de deslocamento de pessoal e de equipamento para o serviço. De acordo com o normativo, as justificativas apresentadas para o atendimento presencial individual a que se refere o caput deverão ser examinadas pelo(a) juiz(juíza) eleitoral da zona da inscrição da pessoa requerente. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um atendimento domiciliar da Justiça Eleitoral em Mirassol D’Oeste. Em duas fotos, uma mulher idosa é assistida por um servidor que coleta seus dados com equipamentos eletrônicos. O material destaca a ação voltada para garantir o acesso ao serviço mesmo fora do cartório. 

Fonte: TRE – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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