Tribunal de Justiça de MT

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

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Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada a pagar aluguel ao ex-marido afastado da residência por medida protetiva. Esse foi o entendimento do juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, ao julgar improcedente uma ação de arbitramento de aluguel proposta pelo ex-companheiro. A decisão considera o contexto de violência doméstica para impedir que o agressor obtenha vantagem econômica em decorrência da medida protetiva.
Na ação, o autor alegou que, após o divórcio e a partilha do imóvel adquirido durante o casamento, a ex-esposa permaneceu ocupando o bem. Sustentou que o valor de mercado do aluguel do imóvel seria de aproximadamente R$ 2 mil mensais e pediu o pagamento de 50% desse valor, além dos valores retroativos desde a decretação do divórcio até a desocupação do imóvel. Eles foram casados entre 2011 e 2023 e tiveram três filhos. O pedido de tutela de urgência já havia sido negado no início do processo.
Em sua defesa, a mulher informou que foi vítima de violência doméstica, tendo obtido medidas protetivas de urgência que determinaram o afastamento do ex-marido do lar. Também destacou que o imóvel continua sendo residência dos filhos do casal e argumentou que a cobrança de aluguel não encontrava respaldo jurídico diante desse contexto. Caso o pedido fosse acolhido, requereu que o valor do aluguel fosse apurado por perícia e compensado com o uso exclusivo, pelo autor, de um veículo pertencente ao patrimônio comum.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado concluiu que a permanência da mulher no imóvel não decorreu de uma escolha pessoal ou da intenção de impedir o exercício da copropriedade pelo ex-marido, mas da necessidade de cumprimento das medidas protetivas concedidas em razão da violência doméstica sofrida.
“Neste contexto, permitir que o requerente/agressor, afastado da residência por determinação judicial destinada à proteção da vítima, obtenha vantagem patrimonial mediante o recebimento de aluguéis significaria esvaziar a finalidade das medidas protetivas previstas na legislação de combate à violência doméstica, impondo à vítima um ônus financeiro decorrente justamente da violência que sofreu”, escreveu o magistrado.
Conforme a decisão, a utilização do bem pelos filhos descaracteriza a alegação de uso exclusivo e atende ao dever compartilhado dos pais de assegurar moradia digna à prole, afastando a caracterização de enriquecimento sem causa.
O juiz citou precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o “entendimento no sentido de não ser cabível o arbitramento de aluguéis quando o imóvel comum permanece ocupado pela ex-cônjuge, vítima de violência doméstica, que nele reside com os filhos em comum, por inexistir uso exclusivo em benefício próprio e, sobretudo, por não haver enriquecimento sem causa”.
Na sentença, o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido de arbitramento de aluguel, extinguindo o processo com resolução do mérito. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas, contudo, permanece suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.

Marcia Marafon

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Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Parceria com Judiciário proporciona Círculos de Construção de Paz nas escolas públicas de Sinop

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Foto vertical que mostra várias crianças e duas professoras abraçados em círculo, durante a participação em um círculo de construção de paz.

A união de esforços entre os poderes Judiciário e Executivo estadual tem proporcionado aos estudantes das escolas estaduais e municipais de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) um ambiente mais pacífico e aberto ao diálogo, com a realização dos Círculos de Construção de Paz. Desde junho de 2023, quando o Município instituiu a lei que implanta a Justiça Restaurativa como política pública, 112 profissionais da Educação já foram capacitados pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o Centro de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino (Ceforme). Como resultado, mais de 750 Círculos de Construção de Paz foram realizados junto aos alunos e profissionais de mais de 50 escolas.

Um exemplo é a professora Djordana Cecília Bombarda, que dá aulas para crianças do 1º ano na Escola Municipal de Ensino Básico Aleixo Schenatto. Ela conta que nunca tinha ouvido falar em Círculo de Construção de Paz até receber o convite para fazer o curso de facilitadora da metodologia, pelo Ceforme. “Fiquei curiosa e quis saber do que se tratava e o que iria abordar, quais seriam as contribuições para as minhas práticas pedagógicas e para os desafios em sala de aula e na escola como um todo. Inscrevi-me, fiz o curso e gostei da metodologia, do formato e das várias possibilidades de temáticas que podem ser abordadas no âmbito escolar”, relata.

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Foto horizontal que mostra a professora Djordana Cecília Bombarda , da cintura pra cima, sorrindo para a foto e mostrando a capa de um livro chamado

Por gostar de ouvir os alunos, acolher suas angústias, mediar os conflitos e propor mudanças, Djordana viu na ferramenta uma possibilidade de promover transformações para além da sala de aula, especialmente na vida dos alunos. “Eles são os construtores do futuro. E como este ano eu participo da Comissão de Educação Antirracista, eu e os demais membros da comissão achamos oportuno unir as ações antirracistas com os Círculos de Construção de Paz e sugerimos o tema ‘Racismo no ambiente escolar’, que virou um projeto com objetivo de conhecer o que é racismo, preconceito, discriminação e injúria racial. Já trabalhamos outros temas pertinentes com os alunos, como bullying, indisciplina, regras de boa convivência, habilidades socioemocionais e uso excessivo de telas”, afirma a professora.

Foto horizontal que mostra a juíza Débora Caldas do busto pra cima, sorrindo. Ela é uma mulher branca, magra, de cabelos longos e castanhos, usando blusa laranjada e blazer preto.

Djordana conduz os Círculos de Construção de Paz em uma sala aconchegante, climatizada e decorada de forma lúdica. “Tudo feito com muito amor e carinho, pensado em cada detalhe, onde eu, juntamente com as minhas amigas facilitadoras, recebemos com alegria os alunos”, explica, complementando que, neste ano, os alunos do 3º, 4º e 5º ano também estão sendo contemplados. “Percebo que os alunos que participam dos círculos se tornam mais acolhedores, inclusivos, menos julgadores, pensam antes de agir e se preocupam com o outro”, comenta.

Coordenadora do Cejusc de Sinop, a juíza Débora Caldas destaca que o feedback dos professores facilitadores é sempre positivo. “Eles nos relatam que os alunos têm gostado muito, que isso tem estimulado o diálogo entre eles, a compreensão, despertado a sensibilidade e a empatia entre os colegas de sala. Isso tudo diminui a agressividade, a animosidade, aumenta o respeito com os professores, com os pais. E com isso nós vamos levando a cultura da paz para as escolas de Sinop”, afirma.

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Celly Silva

Josi Dias

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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