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Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de uso de programas irregulares não conseguiu reverter a penalidade, e nem obter indenização por danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que a suspensão foi legítima e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo usuário.

O caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero battle royale, no qual vários jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito e bastante popular no Brasil, especialmente em dispositivos móveis, permitindo a compra de itens virtuais e personalizações por meio de uma moeda digital chamada “Diamantes”, vinculada à conta do jogador.

No recurso analisado pelo TJMT, o usuário sustentou que a suspensão ocorreu de forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem explicação técnica individualizada. Alegou ainda que não utilizou softwares proibidos, que houve falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta teria causado prejuízos financeiros e morais, inclusive por afetar sua reputação no ambiente competitivo do jogo.

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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas pericial e oral, já que o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias quando os elementos existentes no processo são suficientes para o julgamento. Segundo o acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.

Em relação ao pedido de devolução dos valores gastos no jogo, o Tribunal ressaltou que os “diamantes” e itens virtuais não conferem direito de propriedade ao usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, essa licença é perdida, o que não caracteriza enriquecimento ilícito.

Quanto ao dano moral, o entendimento foi de que o bloqueio de conta em jogo eletrônico, por si só, não gera indenização automática.

A decisão consta do 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas na página do Ementário Eletrônico.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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