Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém indenização por atraso de mais de dois anos na liberação de carta de consórcio

Publicado

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma administradora de consórcios por danos morais e materiais após reconhecer falha grave na prestação do serviço a consumidores que tiveram a carta de crédito contemplada, mas aguardaram mais de dois anos para receber o valor. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O caso envolve um contrato de consórcio no qual, mesmo após a contemplação, os consumidores enfrentaram uma série de problemas para acessar a carta de crédito. Entre as irregularidades apontadas estão erro no sistema interno da administradora, exigência indevida de parcelas que já haviam sido quitadas e demora excessiva na liberação do crédito, situação que frustrou a expectativa legítima dos consorciados.

Em decisão anterior, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 12 mil, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a ser apurada na fase de liquidação da sentença. A administradora recorreu novamente por meio de embargos de declaração, alegando omissão no acórdão e sustentando que não teria havido ato ilícito capaz de gerar dano moral.

Leia mais:  Últimos dias: garanta sua vaga para o Simpósio sobre Segurança Jurídica no Agronegócio

Ao analisar o recurso, os desembargadores foram unânimes em rejeitar os embargos. A Câmara destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi constatado no caso.

Segundo o colegiado, ficou comprovado que a administradora descumpriu o dever de boa-fé, criou entraves burocráticos injustificados e manteve cobranças mesmo após a contemplação da carta de crédito. Para os magistrados, esse conjunto de condutas vai além de um simples descumprimento contratual e atinge direitos do consumidor, como a confiança e a dignidade, caracterizando o dano moral.

A decisão também ressaltou que o pagamento tardio da carta de crédito, feito somente após o ajuizamento da ação, não afasta a responsabilidade da empresa, já que o atraso excessivo e a necessidade de intervenção judicial evidenciam a falha na prestação do serviço.

Processo nº 0025648-51.2015.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Publicado

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia mais:  Seminário Solo Seguro: Corregedoria promove debates sobre avanço da regularização fundiária

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana