Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém multa ambiental de mais de R$ 6 milhões por desmatamento em parque estadual

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade manteve válida a multa ambiental de mais de R$ 6 milhões aplicada por desmatamento em área de preservação no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado no município. Além disso, a decisão publicada nesta terça-feira (31), confirmou o embargo da área e rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo proprietário rural autuado.

De acordo com a decisão, a ação foi proposta pelo proprietário rural que questionava o Auto de Infração n.º 156.603 e o Termo de Embargo n.º 118.353 lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Entre os argumentos apresentados pela a defesa estava que o Decreto que criou o Parque Estadual seria inválido ou que caducou em razão da ausência de desapropriação, a impugnação do valor da multa aplicada por ser taxada confiscatória e desproporcional e a ausência de oportunidade de defesa prévia.

Ao analisar o caso, o juiz substituto, Victor Hugo Souza Santos, afastou todas as teses apresentadas. Ele ressaltou que a criação de unidade de conservação não depende da prévia regularização fundiária ou indenização das áreas atingidas. Desta forma não é possível justificar a prática de ilícito ambiental com base em eventual omissão estatal.

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Quanto à alegação de violação ao devido processo legal, o magistrado afirma que houve lavratura simultânea do Auto de Infração e do Termo de Embargo e pontua que no Direito Administrativo Ambiental, a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas cautelares, como o embargo, podem ocorrer antes da manifestação do autuado, sendo assegurado o contraditório em momento posterior, no processo administrativo.

Sobre o valor da multa, a decisão considerou que a dosimetria aplicada pela Sema/MT obedeceu aos parâmetros do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que regula as sanções administrativas ambientais. Além disso, o valor é proporcional à gravidade da infração devido à extensão do dano ambiental, superior a 300 hectares de vegetação nativa no interior do Parque Estadual. O magistrado ressaltou que sanção possui caráter punitivo e preventivo, para evitar novos desmatamentos.

PJe nº 0000087-43.2017.8.11.0077

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT promove 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras com foco em cidadania e acolhimento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará entre os dias 9 e 19 de junho a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras. A iniciativa levará serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado. As ações acontecerão nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Porto Esperidião.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a expedição tem como proposta aproximar o Judiciário de populações que vivem distante dos grandes centros urbanos. Além dos atendimentos judiciais, a programação incluirá ações nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração comunitária.

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

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A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades de obter serviços públicos. A iniciativa também respeita as particularidades sociais e territoriais das comunidades atendidas, fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a população.

Para o coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, com a realização da 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso amplia sua atuação, se colocando proativamente mais próximo daqueles que precisam do acolhimento humanizado.

“A Justiça Comunitária tem justamente essa missão de construir pontes onde muitas vezes existem distâncias geográficas e sociais. Quando chegamos a essas comunidades, mostramos que o cidadão não está sozinho e que o acesso aos direitos precisa alcançar todas as pessoas, independentemente de onde elas vivem”, destaca o magistrado.

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Cartaz Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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