Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito por dívida não paga

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um pedido feito por uma cooperativa de crédito que tentava receber uma dívida por meio de medidas mais severas contra uma devedora. No caso, a instituição queria que fossem suspensos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte da executada, além do bloqueio de seus cartões de crédito, como forma de forçá-la a pagar o débito.

Segundo os autos, a cooperativa informou que não conseguiu encontrar bens em nome da devedora, mesmo após realizar várias buscas em sistemas de pesquisa patrimonial e solicitar informações a órgãos públicos e privados. Diante da dificuldade para localizar patrimônio que pudesse ser penhorado, pediu a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil.

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que esse tipo de medida é excepcional e só pode ser adotado quando há provas claras de que o devedor está agindo de má-fé, escondendo bens ou criando obstáculos para atrasar o pagamento da dívida. No processo analisado, esse comportamento não ficou demonstrado.

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A magistrada destacou que a mudança de cidade pela devedora e o fato de ela não ter se manifestado no processo não são suficientes para indicar fraude ou tentativa deliberada de fugir da execução. Também não houve comprovação de que a venda de um imóvel, mencionada no recurso, tenha sido feita com a intenção de prejudicar o recebimento do crédito.

Em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento foi de que a medida não ajudaria, de forma prática, na recuperação do valor devido. Para a relatora, nessa situação, o bloqueio teria apenas efeito punitivo, sem ligação direta com a finalidade da execução, que é encontrar bens e pagar a dívida.

Outro ponto considerado no julgamento foi a determinação do Superior Tribunal de Justiça para suspender, em todo o país, processos que discutem a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como forma de cobrança, tema que ainda será definido em julgamento específico. Enquanto essa discussão não é concluída, esses pedidos não podem ser analisados.

Processo nº 1032455-47.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão da 2ª Câmara Criminal é adiada e terá nova data para julgamento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) comunica que a sessão ordinária por videoconferência da Segunda Câmara Criminal, prevista para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), foi adiada.
A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O aviso é direcionado a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados que acompanham os julgamentos da unidade.
Os processos que estavam pautados para a referida sessão terão nova data designada para julgamento, que será informada oportunamente.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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