Ministério Público MT

Justiça proíbe contratações temporárias ilegais e cobra transparência

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A Justiça julgou parcialmente procedente ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (373 km de Cuiabá) e confirmou a liminar que proíbe o Município de realizar contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. Na decisão, foi determinada a proibição de novas contratações temporárias fora dos critérios legais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença também estabelece que a prefeitura apresente um levantamento detalhado de todos os profissionais da área da saúde contratados temporariamente, e que regularize o Portal da Transparência, garantindo acesso integral e fidedigno aos dados funcionais e remuneratórios dos servidores.A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra o Município de Paranatinga e o então prefeito Josimar Marques Barbosa, após o Ministério Público de Mato Grosso constatar a manutenção de vínculos precários de profissionais de fisioterapia com a Administração Pública. As contratações temporárias, iniciadas em 2020 sob a justificativa da pandemia de Covid-19, foram utilizadas para suprir a demanda na rede municipal de saúde, configurando, no entanto, uma evidente burla à exigência de concurso público para provimento de cargos permanentes.“Se os contratos temporários passam a ser prorrogados para além da duração da situação emergencial ou excepcional que os justifica é porque a situação que indica a contratação não é mais excepcional e sim perene, o que exige a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais. Ademais, há 10 candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para o provimento de tais cargos, tornando-se ainda mais absurda a contratação temporária”, argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins. Durante as investigações, o MPMT verificou ainda que, embora o Município alegasse impossibilidade de convocar os aprovados no processo seletivo simplificado, realizou contratações temporárias irregulares, inclusive das mesmas profissionais aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação, em evidente desrespeito ao processo seletivo simplificado.“Agindo assim, a Administração Pública pratica, de forma comum e contumaz neste Município, o clientelismo, em razão de escolhas pessoais e políticas em detrimento das normas e da Constituição da República. Não há dúvidas de que a contratação temporária, da forma em que é, por anos, empregada no Município, é uma opção política clientelista e manifestamente inconstitucional”, acrescentou a promotora. Na sentença, a 2º Vara de Paranatinga reconheceu que “as contratações temporárias em questão extrapolaram completamente os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade”. E que o fato de os contratos terem sido sucessivamente prorrogados por até três anos, revela “que não se tratava de necessidade transitória ou emergencial, mas sim de demanda perene e ordinária do serviço público de saúde, cuja natureza exige provimento mediante concurso público”.Processo 1000159-68.2024.8.11.0044.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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