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Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino não poderá cobrar valores extras de estudante que utilizou financiamento estudantil, por falta de previsão contratual clara.
  • A decisão também anulou a negativação do nome da aluna.

Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.

Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.

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No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.

Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juara promove roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção

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Foto de participantes da roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção reunidos em sala de reuniões do Fórum de Juara. Na imagem, uma mulher fala aos demais participantes sentados ao redor de uma mesa de madeira. A sala possui computadores, cadeiras de escritório e iluminação interna.A Comarca de Juara realizou uma roda de conversa interinstitucional sobre entrega voluntária para adoção, dentro da programação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária, promovida entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, conforme previsto no Provimento TJMT/CGJ nº 50/2025.

O encontro foi promovido pela 2ª Vara Cível da comarca, com competência exclusiva em Infância e Juventude, e reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Judiciário.

A iniciativa teve como objetivo fortalecer a rede local de proteção à infância e juventude, promovendo a troca de experiências e o alinhamento de fluxos de atendimento às gestantes e parturientes que manifestem o desejo de realizar a entrega voluntária do filho para adoção, conforme previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza de Direito Isabela Ramos Frutuoso Delmondes destacou a importância do diálogo permanente entre as instituições envolvidas no acolhimento dessas mulheres e na proteção integral das crianças.

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Durante a roda de conversa, os participantes discutiram medidas para aprimorar o atendimento humanizado, garantir o sigilo dos procedimentos e ampliar a conscientização da população sobre o programa Entrega Legal.

Entre os principais pontos pactuados, está o avanço na implantação do programa de família acolhedora no município, considerando que o acolhimento institucional deve ocorrer apenas de forma excepcional e pelo menor tempo possível. Também foi reforçada a necessidade de conscientização das famílias acolhedoras sobre o caráter transitório e protetivo da medida.

Foto posada de um grupo de 12 pessoas reunidas em uma sala de reuniões do Fórum de Juara. Os participantes estão posicionados atrás de uma mesa de madeira. Entre os presentes há homens e mulheres, alguns utilizando crachás de identificação. A sala possui paredes claras, portas e móveis de madeira.Os participantes ainda acordaram o fortalecimento do diálogo contínuo entre o Judiciário e os demais integrantes da rede de proteção, com a realização de encontros periódicos, estudos de caso e criação de canal direto de comunicação para situações urgentes envolvendo gestantes e parturientes em situação de vulnerabilidade.

Outro ponto destacado foi a importância da garantia do sigilo em todas as etapas do procedimento, especialmente em comarcas de pequeno porte, além da necessidade de acolhimento sem constrangimentos ou pré-julgamentos, respeitando a autonomia da mulher e assegurando seu direito à retratação e ao arrependimento.

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Também ficou pactuada a ampliação das ações de divulgação do Programa Entrega Legal junto à população, especialmente em unidades básicas de saúde, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e meios de comunicação locais, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e combater estigmas relacionados ao tema.

Como ação simbólica alusiva ao mês da adoção e à campanha “Adotar é Legal”, a 2ª Vara Cível de Juara decorou a entrada do Fórum com corações e sapatinhos infantis, buscando sensibilizar o público e ampliar a visibilidade da campanha.

Além da magistrada, participaram da roda de conversa o promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy; a defensora pública Bruna Parente Arce; representantes do CREAS, Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Juízo.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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