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Justiça que cresce com Juara: Comarca celebra 39 anos de entrega e resultados

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A Comarca de Juara completa 39 anos de instalação neste sábado (29 de novembro), reafirmando seu compromisso com uma Justiça ágil, próxima e efetiva para a população do município e dos distritos de Águas Claras, Paranorte, Jaú e Catuaí. Com três varas em pleno funcionamento, o Judiciário mato-grossense tem acompanhado o desenvolvimento regional e ampliado sua atuação em frentes essenciais para a sociedade.

Instalada em 1986 pela Lei nº 4.860/1985, a unidade de Entrância Intermediária conta hoje com 37 servidores, 10 estagiários, 8 terceirizados e 6 profissionais credenciados, sob a liderança de três magistrados: Fábio Alves Cardoso, juiz diretor e titular da Terceira Vara; Fabrício Savazzi Bertoncini, titular da Segunda Vara; e Laio Portes Sthel, titular da Primeira Vara.

Atualmente, tramitam na comarca 3.342 processos, sendo 1.501 na Primeira Vara, 1.841 na Segunda Vara e 1.096 na Terceira Vara, números que demonstram o volume e a diversidade das demandas judiciais na região.

Atuação acompanha crescimento do município

Com quase cinco anos de atuação na comarca, o juiz diretor Fábio Alves Cardoso destaca que a evolução do Judiciário tem caminhado lado a lado com a expansão econômica local. “Durante esse período, testemunhei o desenvolvimento acelerado do município com a chegada do agronegócio. E como não poderia ser diferente, os serviços prestados pelos magistrados, servidores e colaboradores do Fórum acompanharam o crescimento da cidade. O desempenho das três varas é satisfatório e vem melhorando a cada ano, recebendo frequentes elogios da Ordem dos Advogados do Brasil local”, ressalta.

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O magistrado também reforça iniciativas estruturantes adotadas na gestão. “Logo no início da minha gestão reinstalei o Conselho da Comunidade, que presta relevante apoio na manutenção, funcionamento e melhorias na Cadeia Pública. Neste ano instalamos a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher, que oferece suporte às mulheres e familiares vítimas de violência doméstica. Há ainda a Comissão de Assuntos Fundiários, que vem atuando na regularização registral de imóveis urbanos e rurais, com reuniões periódicas. Em resumo, é uma comarca tranquila, próspera e com uma equipe muito valorosa e dedicada”, completa.

Ações aproximam Judiciário da comunidade

Ao longo de 2025, a Comarca de Juara também esteve à frente de ações de grande impacto social e institucional.

A equipe da Segunda Vara, coordenada pelo juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, percorreu todas as unidades de saúde públicas do município distribuindo materiais informativos e orientando profissionais sobre a entrega voluntária legal de bebês para adoção. A mobilização integrou a Semana da Entrega Legal, iniciativa estadual coordenada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT).

O Judiciário mato-grossense também protagonizou um dos acordos mais relevantes da região norte ao mediar a solução de um litígio de quase 20 anos envolvendo a Massa Falida INPER Investimentos e famílias do Assentamento Água Boa, em Juara. A homologação ocorreu em maio de 2025 e reforçou o papel pacificador do Poder Judiciário em disputas complexas.

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Essas iniciativas evidenciam o compromisso da comarca com a cidadania, a segurança jurídica e a proteção social, valores que têm orientado sua trajetória desde a instalação.

História construída por muitas mãos

Ao longo de quase quatro décadas, diversos magistrados já exerceram a Direção do Foro, incluindo o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira. São eles: José Zuquim Nogueira; Cézar Francisco Bassan; José Lima Rodrigues; João Ferreira Filho; João Manoel Pereira Guerra; Valdir de Almeida Nuchagata; Agamenon Alcântara M. Júnior; Tatiane Colombo; Luiz Fernando Votto Kirche; Otávio Vinícius Affi Peixoto; Alexandre Elias Filho; João Thiago de França Guerra; Mirko Vicenzo Giamote; Emanuelle Chiaradia Navarro Mano; Douglas Bernardes Romão; Wagner Plaza Machado Júnior; Cassio Leite de Barros Netto; Jean Louis Maia Dias; Vagner Dupim Dias; Alethea Assunção Santos; Laura Dorilêo Cândido; Alexandre Sócrates Mendes; Fabrício Sávio da Veiga Carlota; Pedro Flory Diniz Nogueira; Juliano Helmont Hermes da Silva; e Fábio Alves Cardoso.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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