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Justiça reconhece descontos indevidos e converte cartão consignado em empréstimo comum

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado, não comprovadamente contratado, em empréstimo consignado tradicional, modalidade que possui juros menores e parcelas fixas. O julgamento, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, também reconheceu a prescrição das parcelas descontadas há mais de cinco anos antes do início da ação.

O caso envolveu descontos mensais em folha de pagamento de um servidor público, que afirmou nunca ter solicitado o cartão consignado. Ao analisar o recurso do banco, o relator destacou que a instituição financeira não apresentou provas da contratação, como o envio do cartão físico ou faturas que comprovassem o uso, o que caracteriza falha no dever de informação ao consumidor.

De acordo com o voto do magistrado, a ausência de clareza sobre o tipo de contrato levou o consumidor a acreditar que estava firmando um empréstimo pessoal consignado, com parcelas pré-definidas, e não um cartão de crédito, modalidade reconhecidamente mais onerosa. “Restou evidente que o consumidor não tinha ciência de estar contratando cartão de crédito, devendo, portanto, o contrato ser readequado à modalidade de empréstimo consignado”, observou o relator.

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A decisão reforça o entendimento de que, nos casos em que não há comprovação da contratação do cartão consignado, o contrato deve ser ajustado para empréstimo pessoal, aplicando-se as taxas médias de juros do mercado e afastando-se cobranças indefinidas sobre o valor mínimo da fatura.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

Processo nº 1023134-30.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT destaca garantia de direitos na Justiça Juvenil em nova edição do Explicando Direito

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) disponibilizou nesta sexta-feira (26 de junho) mais uma edição do programa Explicando Direito, iniciativa que busca levar à sociedade temas jurídicos relevantes de forma clara e acessível. O novo episódio trata da garantia de direitos na Justiça Juvenil, um assunto essencial para compreender o papel do Poder Judiciário na proteção de adolescentes em conflito com a lei e na aplicação adequada das medidas socioeducativas.


Para abordar o tema, o programa recebe o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ruy Muggiati, que atualmente atua como coordenador adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Durante a entrevista, o magistrado contextualiza a atuação da Justiça Juvenil no Brasil e destaca sua inserção no Sistema de Garantias de Direitos previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com Muggiati, o sistema socioeducativo tem como finalidade responsabilizar o adolescente autor de ato infracional de forma cuidadosa e com caráter pedagógico. Segundo ele, trata-se de uma responsabilização que busca proporcionar um caminho positivo, permitindo ao adolescente se integrar à sociedade com autonomia e responsabilidade. Ele ressalta que a abordagem deve considerar a condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo intervenções proporcionais e com foco educativo.

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O desembargador também destaca que os adolescentes devem ter assegurados direitos fundamentais desde o início do processo, como presunção de inocência, direito à defesa e ao convívio familiar, além de garantias específicas relacionadas à sua vulnerabilidade. “É necessário que a intervenção tenha um conteúdo cuidadoso, que não produza estigmas e contribua para que o adolescente supere essa fase e construa um projeto de vida saudável”, pontua.


Outro ponto abordado na entrevista são os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça na fiscalização das unidades socioeducativas, especialmente nos regimes de internação e semiliberdade. Muggiati enfatiza a importância de ambientes adequados, com condições de habitabilidade, acesso à educação, atividades culturais e formação profissional, capazes de promover desenvolvimento e oportunidades aos jovens.


Ao refletir sobre o objetivo das medidas socioeducativas, o magistrado reforça que o propósito central é a reinserção social. “A finalidade é permitir que a pessoa retorne à convivência social de forma harmônica, exercendo a liberdade com responsabilidade”, conclui, ao alertar ainda para os desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a dificuldade de acesso ao trabalho e o risco de cooptação de adolescentes por organizações criminosas.

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Clique neste link para assistir à íntegra do programa.


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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