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Justiça Restaurativa chega a Alto Taquari e mobiliza comunidade para construção da cultura de paz

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A construção de uma cultura de paz ganhou um novo capítulo em Alto Taquari com o início da implantação da Justiça Restaurativa na comarca. A aula magna realizada na Câmara Municipal de Alto Taquari, nesta quarta-feira, 25.02, marcou o lançamento da iniciativa que reuniu cerca de 200 participantes, entre professores, gestores da rede municipal, Polícias Militar e Civil, Defensoria Pública, servidores da rede estadual de ensino e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com foco inicial no ambiente escolar, a proposta busca enfrentar desafios contemporâneos como o aumento de conflitos, episódios de bullying e a fragilização dos vínculos, apostando na escuta, na corresponsabilização e na manutenção das relações.

O juiz diretor do Fórum de Alto Taquari, Luís Otávio Tonello, destaca que a proposta não substitui o modelo tradicional de justiça, mas o complementa, especialmente no campo preventivo.

“Os resultados que esperamos alcançar estão entrelaçados com o propósito da justiça restaurativa, que é ser um instrumento de pacificação social, que não substitui o modelo tradicional de justiça, mas atua de forma preventiva e complementar. No primeiro momento, o objetivo é diminuir os conflitos no âmbito escolar, trabalhar questões como bullying e fortalecer vínculos. A médio e longo prazo, queremos consolidar uma cultura de diálogo, entendimento e empatia. Acredito muito na eficácia da justiça restaurativa como meio de paz social e acredito que o judiciário tem nas mãos a oportunidade, para além de solucionar os conflitos já instaurados, de buscar meios de também prevenir a ocorrência de novos conflitos, trabalhando o diálogo como principal via de construção comunitária. A ideia é expandir para áreas como segurança pública, família e infância, consolidando uma cultura de paz no município”, refletiu o magistrado.

A implantação da Justiça Restaurativa em Alto Taquari é resultado de um trabalho que começou muito antes, ainda na gestão do então juiz diretor do Foro da Comarca, Anderson Fernandes. O percurso teve como marco a assinatura da Lei n. 1.506/2025. 1.506/2025, de 16 de julho de 2025, que instituiu o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, consolidando a construção no município. O trabalho do magistrado foi reconhecido publicamente por seu sucessor, o juiz Luís Otávio Tonello, que assumiu a comarca em janeiro deste ano e destacou a relevância das bases estruturadas para a continuidade e expansão da Justiça Restaurativa.

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Para a secretária de Educação de Alto Taquari, Juliana Bellodi, é no campo da educação, onde os desafios são conhecidos e urgentes, que a iniciativa dos círculos surge como expectativa real de transformação no ambiente escolar.

“Apesar de trabalharmos com crianças pequenas na rede municipal de ensino, da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, é perceptível que cada vez mais cedo as crianças têm apresentado dificuldades de convivência, alto índice de indisciplina e sinais de violência nos comportamentos. Esperamos que nossas equipes, nas escolas, tenham conhecimento e experiência no uso desta metodologia, melhorando a convivência em toda a comunidade escolar. Acredito inclusive que os círculos de paz ajudarão a melhorar a relação e os vínculos entre os adultos envolvidos, a relação da escola com as famílias e não apenas com os alunos”.

A aula magna, que deu início à formação, foi ministrada pela instrutora em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, Marina Borges, que, durante a palestra “Justiça Restaurativa: Estratégias para o contexto escolar e outros espaços públicos”, refletiu sobre a extensão da Justiça Restaurativa que não se limita a uma técnica ou a um ambiente restrito de aplicação, mas propõe uma mudança de cultura, evidenciando a dimensão transformadora da abordagem que cabe em todo lugar.

“Quando falamos de justiça restaurativa, não estamos falando apenas de uma metodologia para administrar conflitos, mas de uma mudança cultural. Inspirada em princípios sistematizados por autores como Howard Zehr, a justiça restaurativa nos convida a sair da lógica da punição e entrar na lógica da responsabilidade, do diálogo e da reconstrução das relações. O cuidado com as relações não é apenas pedagógico, é também estratégico. A escola é, por essência, um espaço de formação humana, e isso começa pelos adultos. Um corpo docente que se sente ouvido trabalha com mais colaboração, reduz disputas e constrói alinhamento pedagógico com mais maturidade emocional. Cuidar da conexão entre professores e coordenação é uma estratégia de gestão. Uma escola que aprende a administrar conflitos de forma restaurativa torna-se, ela mesma, um espaço de respeito, cidadania e responsabilidade compartilhada”, frisou Marina.

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Em consonância com a reflexão apresentada pela instrutora sobre a ausência de limites para os Círculos de Paz, a secretária de Assistência Social de Alto Taquari, Vanessa Vieira, destacou a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no cotidiano da política de assistência, ampliando estratégias de prevenção e cuidado com famílias e comunidades.

“Os círculos são intersetoriais, ou seja, atendem públicos diversos e múltiplas camadas. Na Assistência Social, lidamos diariamente com situações de vulnerabilidade, conflitos familiares, violência e dificuldades de convivência. Por isso, a Justiça Restaurativa e os círculos chegam como uma ferramenta muito importante para qualificar esse atendimento, especialmente na prevenção. Os círculos nos permitem trabalhar a escuta, o diálogo e a corresponsabilização não só com as crianças e adolescentes, mas também com suas famílias e com a comunidade. Isso fortalece vínculos, amplia o sentimento de pertencimento e nos ajuda a construir soluções mais coletivas e duradouras. Ter esse suporte metodológico também vai contribuir para fortalecer os profissionais, que muitas vezes enfrentam esses desafios sem ferramentas adequadas”, defendeu.

Autor: Naiara Martins

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Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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