Política Nacional

Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF

Publicado

A Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010, completa 16 anos com alterações significativas e contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem concorrer novamente a cargos eletivos por até 16 anos. Esse é o caso de senadores que têm mandato de 8 anos.

Um dos deputados que assinaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que somente na eleição de 2024 a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja. O parlamentar considera a norma um marco no combate à corrupção no Brasil.

“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.

Pela lei de 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. No entanto, outra lei que entrou em vigor em 2025 reduziu o prazo em que os políticos ficam inelegíveis para, no máximo, 12 anos.

Leia mais:  Debate alerta para riscos de violação de direitos de crianças e jovens no Carnaval

Mudanças recentes
O texto mais recente determina que o prazo de inelegibilidade começa com a condenação por um colegiado e será de oito anos a partir de então, o que antecipa a contagem de prazo e reduz o tempo em que o político fica inelegível. Se houver condenações posteriores, a soma do período em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos deve ser limitado a 12 anos.

No entanto, a lei mais nova prevê exceções a essa regra mais branda. Se a condenação ocorrer por crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, continua a valer a regra antiga: inelegibilidade de 8 anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Votação de pareceres e instauração de processos. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico Alencar defende a restauração do texto de 2010

A lei aprovada em 2025 foi contestada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal. A legenda alega que o mérito do texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado, mas não retornou para análise dos deputados, como determina a Constituição. O partido também sustenta, no processo, que o abrandamento das regras permite o retorno de políticos condenados por crimes graves à vida pública prematuramente.

Leia mais:  Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado de trabalho

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já estava na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do Supremo decidam pela restauração do texto aprovado em 2010.

“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio deste ano suspendeu o julgamento da ação, que não tem data para recomeçar. Antes da interrupção da análise, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, já havia votado a favor da manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O único ministro a votar depois da relatora foi Luiz Fux, que concordou inteiramente com o voto de Carmem Lúcia.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Publicado

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

Leia mais:  Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana