Tribunal de Justiça de MT

Lei estadual que dificultava destruição de maquinários usados em crimes ambientais é inconstituciona

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da Lei estadual nº 12.295/2023, que dificultava a destruição de maquinário apreendido em flagrante de crime ambiental.
 
A turma julgadora entendeu que ao criar empecilhos para os agentes e órgãos de fiscalização para destruir instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, a lei viola artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Isso porque foi verificada usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, bem como para editar regras gerais de proteção ao meio ambiente, violando assim a plenitude do poder de polícia.
 
Conforme o acórdão, também houve afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Isso porque o esvaziamento da norma federal que autoriza os agentes de fiscalização e os órgãos ambientais de destruir instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba permitindo a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício poder de polícia ambiental”, diz trecho.
 
Autor do processo, o MPE argumentou que a União editou a Lei nº 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais. Dessa forma, apontou que a Lei Estadual nº 12.295/2023 extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições novas, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
 
O Governador do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que informou que, entre 2020 e 2024, executou mais de 1.000 ações de fiscalização ambiental referentes a desmatamento e exploração ilegal; apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido.
 
A Sema também se manifestou pela procedência da ação de inconstitucionalidade, destacando que “da leitura das normas impugnadas e com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal – esvaziada pelo conteúdo da norma estadual objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade – seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”.
 
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, inicialmente, pediu que a ação fosse extinta, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Tribunal de Justiça para examinar definitivamente a constitucionalidade de lei estadual contestada em face de norma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual que seja reprodução, obrigatória ou não, de norma da Constituição de 1988, o que foi negado pelo relator.
 
Além disso, fez a defesa da norma estadual impugnada, sustentando que “ela visa a preservação de direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual atende às regras constitucionais, reconhecendo a titularidade dos bens de pessoa física como jurídicas, e estabelecendo o necessário procedimento formal, solene, que, por sua vez, igualmente atende às regras do devido processo legal para perda de bens, conforme entendimento jurisprudencial aplicável à espécie”.
 
Em relação a isso, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. “(…) não pode o legislador engessar a atuação do órgão fiscalizador enfraquecendo o seu poder de polícia na busca da manutenção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mitigando o dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações. Da mesma forma, na ponderação dos direitos fundamentais não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público e coletivo, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente e não o retrocesso das conquistas já alcançadas”, registrou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

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Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

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Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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