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Lei Maria da Penha marca nova era no enfrentamento à violência

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A Lei Maria da Penha representa uma virada no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A avaliação é da promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar da – Espaço Caliandra, da capital. Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 19 anos nesta quinta-feira, 7 de agosto, carregada de simbolismo, desafios e avanços. Ao longo de quase duas décadas em vigor, a legislação se consolidou como um instrumento fundamental que retirou da invisibilidade a violência vivenciada por milhares de mulheres dentro dos lares, além de estimular toda a sociedade a reconhecer e discutir a violência de gênero como uma grave questão social. A promotora de Justiça Claire Vogel ressalta o impacto transformador da legislação. Para ela, o maior avanço foi o reconhecimento da gravidade dos tipos de violências e a mudança na forma como o Estado passou a lidar com os casos. “A lei reconheceu a gravidade das agressões e estabeleceu mecanismos de proteção às vítimas e punição aos agressores”, disse. “Agressões de diversas ordens eram frequentemente tratadas como uma questão privada, por serem praticadas dentro de casa por pessoas com quem a vítima mantinha laços afetivos. É isso que dá gravidade a essa violência”, explicou.A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que atualmente coordena o Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica (CAO-VD), aponta uma mudança significativa no comportamento das mulheres, que passaram a identificar com mais clareza os atos de violências, romper o silêncio e buscar com mais frequência ajuda. “Isso reforça a necessidade de um acolhimento sensível, que ofereça segurança e dignidade desde o primeiro contato com o sistema de justiça”, afirma.Com 15 anos de experiência na Violência Doméstica, tendo atuado no Núcleo da Capital, a procuradora destaca que a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova era no enfrentamento da violência doméstica e familiar. “Mais do que um instrumento jurídico, a lei deu visibilidade ao que antes era invisível aos olhos da sociedade e desmascarou a hipocrisia de um sistema que, por muito tempo, ignorou a dor das mulheres dentro de seus próprios lares”, concluiu.A Lei 11.340/2006 foi inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo ex-marido e lutou durante anos por justiça. Sua trajetória abriu caminho para a sociedade enxergar a violência praticada contra mulheres e meninas em ambientes privados até então invisíveis. O artigo 5º da lei define a violência doméstica e familiar contra a mulher, “como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial”, quando praticada na unidade doméstica, no núcleo familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Com essa definição, a legislação ampliou o entendimento sobre o que é violência de gênero, incluindo agressões que vão além do aspecto físico, como a violência emocional, financeira, sexual e moral. O artigo 8º da lei traz como obrigação da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ações não governamentais, o desenvolvimento de políticas públicas articuladas e integradas para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As ações devem incluir educação, acolhimento às vítimas, responsabilização dos agressores e campanhas de conscientização.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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