Política Nacional

Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

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A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283, de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei é originária de projeto (PLC 25/2018), de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). 

A nova legislação define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima. A norma estabelece que a atuação do profissional fica limitada às águas previstas na habilitação e proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental. Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

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Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.

— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — afirmou Amin na sessão em que o projeto foi aprovado, em 25 de novembro. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto incentiva inclusão social de jovens que saem do acolhimento aos 18 anos

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No início de maio, foi apresentado no Senado um projeto de lei com medidas de fortalecimento da autonomia e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens que saem de serviços de acolhimento ao completarem 18 anos. O PL 2.159/2026 aguarda despacho da Mesa para as comissões temáticas.

O projeto é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e altera a CLT e o ECA para que haja mais incentivos públicos para qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e acompanhamento dessas pessoas após o desligamento do acolhimento.

Atualmente, o ECA já determina a “preparação gradativa para o desligamento” como um dos princípios que as entidades de acolhimento familiar ou institucional têm que seguir. O projeto de Marcos Pontes acrescenta ao texto a possibilidade de a preparação poder resultar em encaminhamento para república de acolhimento, se necessário.

O projeto também acrescenta ao ECA que a preparação gradativa para o desligamento terá que garantir ao adolescente os meios necessários para acesso ao ensino, à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho. As entidades de acolhimento terão que criar um plano de acompanhamento desses jovens após os 18 anos, “com foco em sua inclusão socioeconômica”.

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Mais de 30 mil crianças e adolescentes

Na CLT, o projeto inclui um parágrafo ao artigo 429 para obrigar os estabelecimentos que contratam aprendizes a oferecer vagas a adolescentes em acolhimento institucional e a jovens recém-desligados. A ideia, segundo Marcos Pontes, é aproveitar vagas já existentes na aprendizagem profissional, sem criar custo adicional para as empresas.

O senador informa que o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional ou familiar, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ. Muitos chegam aos 18 anos sem moradia, renda ou rede familiar de apoio, diz o senador, o que revela uma falha estrutural do Estado na transição para a vida adulta dessas pessoas.

Acolhidos

O chamado acolhimento são os serviços de proteção temporária, como acolhimento institucional, que recebem crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva. Existem também repúblicas para jovens em transição. O autor argumenta que o objetivo é dar proteção social para quem passou anos institucionalizado e, ao chegar à maioridade, corre o risco de sair do sistema sem condições mínimas de autonomia.

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“As medidas que propomos reforçam que não se pode proteger as crianças e os adolescentes enquanto eles estão sob a guarda do Estado e os
abandonar no momento em que completam 18 anos. A data do aniversário não apaga anos de institucionalização. Deve-se preparar adequadamente esses jovens para a vida adulta e criar condições reais para que possam acessar educação, trabalho e cidadania em igualdade de condições com as demais
pessoas”, resume o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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