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Leis reforçam resgate de Cuiabá como Cidade Verde

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Cuiabá completou 306 anos nesta terça-feira (8 de abril), com três presentes especiais: leis importantes, já em vigor, propostas pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União). Botelho, que se considera cuiabano de coração, celebra conquistas que promovem sustentabilidade e valorizam o patrimônio histórico e cultural da capital.

A cidade enfrenta o crescimento urbano desordenado e se aproxima dos 700 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A expansão descontrolada, a mobilidade precária e a falta de áreas verdes são desafios urgentes. Por isso, lutei pela aprovação dessas leis e vou cobrar sua aplicação para que alcancemos os resultados esperados”, afirmou .

Uma das principais iniciativas de Eduardo Botelho foi o projeto que deu origem à Lei nº 12.704/2024, sancionada em 23 de outubro de 2024, que institui o Programa de Reflorestamento Urbano, elaborada em parceria com a deputada Janaina Riva (MDB). A proposta é ambiciosa: revitalizar áreas verdes, proteger nascentes e promover o plantio de árvores nativas. Mais do que reflorestar, o projeto busca engajar a população e o setor privado em mutirões de plantio e ações educativas, promovendo consciência coletiva sobre a preservação ambiental.

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Preocupado com o futuro do principal recurso natural de Cuiabá – a água, ele também apresentou o projeto que, depois de aprovado, se transformou na Lei nº 12.680, de 10 de outubro de 2024, que estabelece a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá. A legislação prevê ações estratégicas para proteger e recuperar áreas degradadas, incentivar o uso responsável dos recursos hídricos, garantir saneamento básico e promover o desenvolvimento econômico sustentável.

Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

Além das iniciativas ambientais, Botelho também promoveu a valorização cultural da cidade por meio da Lei Nº 11.511, de 14 de setembro de 2021, que reconhece o Mercado do Porto de Cuiabá como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso. O deputado tem forte ligação com o tradicional mercado. É ex-feirante e conhece bem a importância da feira para economia e preservação da tradição cuiabana.

Eduardo Botelho diz que vai trabalhar para que essas leis sejam cumpridas. “A conquista só será completa quando essas leis se transformarem em benefícios concretos para a população. Hoje, comemoramos os 306 anos de Cuiabá, uma cidade marcada por sua rica cultura, história e calor humano. Ela merece ser cuidada por todos nós”, frisa.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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