Tribunal de Justiça de MT

Lídio Modesto e Marcos Machado são os entrevistados da nova edição do ‘Magistratura e Sociedade’

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Está no ar a 23ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista com os desembargadores Marcos Machado e Lídio Modesto da Silva Filho. Produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, a iniciativa foi conduzida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia da Escola.
 
Machado é o atual presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, integrante do Conselho Consultivo da Esmagis-MT e doutor em Estado, Políticas Sociais e Direitos pela Universidade de Brasília. Já Lídio Modesto, empossado desembargador em fevereiro deste ano, é doutor em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e atual diretor da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam).
 
Dentre os assuntos abordados, Lídio Modesto explica trechos do seu mais recente livro, intitulado “Decisão Judicial e a Teoria da Justiça de John Rawls”, lançado em 2023. Na oportunidade, o magistrado contou que ganhou, em 2006, um livro sobre Rawls, justamente do colega Gonçalo Antunes.
 
“É uma teoria que me chama bastante a atenção, porque eu gosto, não sei se é porque sou cuiabano, e o cuiabano gosta de conversa e gosta de alegoria, tanto quando a gente vai conversar, a gente cita sons que estão acontecendo durante a história, e eu gosto de teorias com sugestões metafóricas. Nós temos aqui John Rawls com a sua teoria da justiça que cria uma ambiência hipotética, propositiva, de uma solução para uma sociedade democrática moderna, ele é um neoconstitucionalista, com base em fases. E ele cita como a situação principiológica do seu trilhar, na busca de uma sociedade democrática, uma sociedade bem ordenada, ele começa com o estabelecimento de princípios, princípios de justiça que irão orientar não somente as condutas dos seres humanos, dos indivíduos que compõem essa sociedade, mas também as instituições.”
 
Em relação à obra, Marcos Machado destaca que o desafio do autor foi demonstrar uma utilidade da metodologia extraída da teoria da justiça de Rawls. “Por mais que nós possamos elencar a importância desses conhecimentos, sob o ponto de vista ético, comportamental, e até ideológico, guardados os seus limites e respeito mútuo, eu percebi que há premissas que envolvem essa segurança jurídica: previsibilidade, estabilidade e tratamento isonômico. Então, me parece que nós temos aqui três balizas muito claras para que nós alcancemos a segurança jurídica.”
 
 
O Magistratura e Sociedade visa desenvolver o pensamento crítico de magistrados e magistradas em Ciências Sociais e estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes(as), desembargadores(as) e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. A iniciativa também busca humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela em tons de azul e branco onde aparecem as imagens dos desembargadores Marcos Machado, Lídio Modesto e o juiz Gonçalo Barros. Na tela à esquerda, Marcos Machado é um homem branco, de cabelos grisalhos e óculos de grau, que usa terno preto. Ao centro, o juiz Gonçalo Antunes é um homem branco, de cabelos escuros, que aparece usando uma camiseta branca e terno escuro. À direita, está o desembargador Lídio Modesto, um homem branco, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste terno cinza.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:

– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.

– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.

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– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.

– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.

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– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.

Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.

Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.

Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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