Mato Grosso

Live dedicada à inclusão discute desafios e conquistas da comunidade surda em Mato Grosso

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No Dia Nacional do Surdo, o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez de Mato Grosso (CAS-MT) promoveu, na manhã desta sexta-feira (26.9), a live “Desafios e conquistas da comunidade surda em Mato Grosso”. O evento marcou também a estreia da TV CAS, canal no YouTube que será dedicado a palestras, debates e conteúdos voltados à comunidade surda, com temas como educação, cultura, acessibilidade e inclusão.

Na edição de lançamento, o público acompanhou um bate-papo ao vivo com educadores e professores de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que destacou avanços e barreiras ainda presentes no dia a dia das pessoas surdas. A interação foi ampliada pelo chat e por um quiz com curiosidades sobre a Libras.

O especial também trouxe quadros sobre a trajetória histórica da comunidade surda no Brasil, passando pela criação das primeiras escolas e pelo reconhecimento oficial da Libras, em 2002, por meio da Lei nº 10.436. Depoimentos de alunos, ex-alunos e servidores surdos deram voz às experiências pessoais e ao significado de ser surdo e se comunicar em Libras.

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Para os próximos episódios, a TV CAS-MT já prepara apresentações artísticas em Libras, como poesia, teatro visual e música sinalizada, com a participação de talentos locais.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, elogiou a iniciativa do CAS. Segundo ele, na rede estadual de ensino a inclusão não é tratada apenas como um direito assegurado em lei, mas como uma prática permanente e transformadora da realidade escolar.

“A prioridade da Secretaria de Educação é garantir que cada estudante, independentemente de sua condição ou origem, tenha acesso a um ensino de qualidade e a oportunidades de aprendizado significativas”, completou o secretário.

Para ele, “a TV CAS, assim como outras iniciativas de todos os profissionais da rede que trabalham diretamente com a educação inclusiva, são ferramentas para dar voz e visibilidade à diversidade, valorizando culturas e identidades que enriquecem a educação mato-grossense”.

O secretário reforçou que a Política Pública de Equidade e Diversidade, dentro do projeto EducAção 10 Anos, busca reduzir desigualdades históricas e alcançar todas as populações, incluindo estudantes indígenas, quilombolas, do campo, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da educação especial.

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O CAS integra o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial do Estado de Mato Grosso (Casies/MT), vinculado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Além do atendimento à comunidade surda, o Casies atua de forma mais ampla na inclusão de estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação, com ações como produção de material pedagógico para cegos e pessoas com baixa visão, apoio a escolas municipais e privadas e assessoramento pedagógico em diferentes áreas da educação especial.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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