Cuiabá

Locar descumpre plano emergencial de coleta apresentado à prefeitura; veja documentos

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Mesmo após sete notificações formais, a empresa Locar Saneamento Ambiental continua a descumprir os compromissos estabelecidos no plano emergencial apresentado em reunião com o prefeito Abilio Brunini no dia 6 de janeiro. Falhas na coleta foram registradas diariamente, com diversos bairros atendidos apenas parcialmente e outros sequer contemplados pelo serviço essencial.

De acordo com relatórios emitidos pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), as falhas mais graves estão concentradas nas regiões oeste e norte da capital, além dos distritos.

As notificações advertiram a Locar sobre a insuficiência de melhorias significativas na coleta de lixo, mesmo após a apresentação do plano emergencial no dia 3 de dezembro de 2024.

“É fato que, no início de janeiro, havia um grande acúmulo de lixo nas ruas. No entanto, já se passaram 21 dias desde o início da implementação do plano emergencial, e os resultados estão aquém do necessário. Acompanhamos diariamente a operação, e a quantidade de caminhões utilizados pela empresa varia entre 23 e 25 por dia, sendo que aproximadamente metade desses veículos possui capacidade de 15m³, dois têm capacidade de 6m³, e menos da metade alcança os 19m³. Isso é insuficiente para atender um município do porte de Cuiabá”, destacou o diretor-geral da Limpurb, Reginaldo Teixeira.

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Segundo o planejamento apresentado, seriam necessários 29 caminhões compactadores com capacidade de 19m³, dois de 6m³ e um veículo de 15m³ equipado com munck para a coleta das lixeiras subterrâneas do centro da cidade.

“O cenário atual demonstra que a frota da Locar está abaixo do necessário para atender a demanda de Cuiabá. É imprescindível um aumento imediato no número de caminhões em operação para que a coleta melhore de maneira significativa”, reforçou o coordenador de Resíduos Sólidos da Limpurb, Henrique Ramos de Oliveira.

Outro problema apontado no documento é a ausência de veículos equipados com sistema de GPS, dificultando o monitoramento e a fiscalização do itinerário da coleta.

O secretário de Obras, Reginaldo Teixeira, também foi enfático ao apontar o prazo final estabelecido pela prefeitura. “A empresa Locar tem até o dia 6 de fevereiro para resolver a situação e atender plenamente às necessidades do município. Caso contrário, conforme determinação do prefeito Abilio Brunini, o contrato será rescindido, e outras providências serão tomadas para garantir que a população não fique sem esse serviço essencial”, afirmou.

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#PraCegoVer
A foto mostra um homem usando um colete verde com a inscrição “LIMPURB”. No canto esquerdo, aparecem dois caminhões coletores de lixo, um branco e outro verde trafegando em estrada sem pavimentação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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