Política Nacional

Lucas Barreto é contra criação de área de preservação próxima ao Rio Tocantins

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O senador Lucas Barreto (PSD-AP), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), criticou medidas do governo federal na área ambiental que, segundo ele, colocam em risco projetos de desenvolvimento na Amazônia. O parlamentar afirmou que a criação de uma nova área de preservação próxima ao rio Tocantins pode inviabilizar a dragagem do Pedral do Lourenço.

De acordo com ele, essa obra de dragagem tem importância estratégica, pois irá ampliar a navegabilidade do trecho entre os municípios de Marabá e Tucuruí, no Pará.

Lucas Barreto argumenta que a intervenção é fundamental para permitir o escoamento de até 60 milhões de toneladas de grãos e impulsionar a economia da região.

— Uma obra com impacto direto na economia e na dignidade de quem vive naquela região. A tentativa de criação de uma nova área de preservação ambiental justamente nesse trecho do rio não é [uma questão] técnica, é sabotagem. É o velho truque de disfarçar decisões políticas com linguagem ambiental às vésperas da COP 30, tentando transformar a Amazônia em um santuário intocado, útil apenas para relatórios e turistas — disse.

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Além disso, o senador voltou a questionar a situação da transposição dos servidores de ex-territórios federais para os quadros da União, citando o caso da Empresa Municipal de Desenvolvimento e Urbanização de Macapá (Emdesur). Ele declarou que há lentidão no processo, apesar de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 929/2026, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O voto, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para endurecer a punição a condutas criminosas relacionadas a remédios voltados ao tratamento de câncer.

O parecer aumenta em 50% a pena quando o medicamento falsificado for destinado ao tratamento de câncer. Atualmente, a falsificação de medicamentos é punida com reclusão de 10 a 15 anos. A mesma pena se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expuser à venda ou mantiver em depósito produto falsificado ou adulterado, independentemente da comprovação de dano ao paciente.

Em seu voto o relator comparou a gravidade desse tipo de fraude a ações diretas contra a vida. 

— A janela terapêutica do tratamento contra o câncer é estreita, e a substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do produto podem comprometer, de forma irreversível, as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas — diz o parecer lido por Damares.

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Peculato  

Além disso, o projeto cria um tipo penal específico chamado de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta pune quem se apropriar, desviar, subtrair ou facilitar a subtração de remédio oncológico integrante de programa público do sistema de saúde, em benefício próprio ou de terceiros. 

A punição estabelecida para esse caso é de reclusão de cinco a dez anos, mais multa. A penalidade é agravada em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão, na guarda, na distribuição ou no controle dos medicamentos e é dobrada se a ação resultar em interrupção ou prejuízo grave ao tratamento do doente.

Estelionato  

Outra alteração qualifica o crime de estelionato quando praticado em prejuízo de paciente oncológico. O texto fixa pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, caso a fraude provoque o desvio de recursos para a compra de medicamentos contra o câncer ou impeça a entrega completa do produto. A sanção também é dobrada se o golpe causar atraso no tratamento e agravar a situação clínica do paciente. 

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A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e impede a concessão de graça, anistia ou indulto. O texto deve entrar em vigor na data de publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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