Tribunal de Justiça de MT

Mãe atípica compartilha trajetória com a filha autista e inspira mães durante o TJMT Inclusivo

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Uma das palestras emocionantes do TJMT Inclusivo em Rondonópolis, a servidora do Poder Judiciário de Mato Grosso Adriana Souza comoveu o público ao compartilhar a trajetória vivida ao lado da filha Maria Clara, jovem autista e artista plástica. Entre lembranças, fé e resiliência, mãe e filha subiram ao palco unidas por um vínculo que Adriana define como “um laço de apoio e amor, onde uma fortalece a outra todos os dias”.

Durante a fala, Adriana narrou momentos marcantes desde a gestação, quando enfrentou complicações de saúde, até o crescimento da filha, que passou por longos períodos de internação e diversas terapias. “A maternidade atípica me mostrou que não sou definida pelo medo ou pelas dificuldades, mas pela fé e pela esperança que me movem todos os dias”, disse.

Hoje, Maria Clara expressa sua sensibilidade por meio da arte. Suas pinturas, expostas durante o evento, refletem as cores, as texturas e o brilho que fazem parte de sua personalidade. “A Maria Clara é um milagre de Deus na minha vida. Desde pequena, ela sempre amou o brilho, nas roupas, nas cores, e foi através das telas que ela começou a mostrar ao mundo o seu talento”, contou Adriana.

A servidora destacou também os desafios cotidianos de conciliar o trabalho com os cuidados da filha. “Vivemos uma montanha-russa de emoções entre hospital, terapias, e rotinas que exigem paciência e renúncia. Tenho sempre comigo doses de fé e esperança. Minha força vem do alto, onde alimento minha alma e fortaleço minha missão aqui na Terra”, afirmou.

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Mesmo diante das dificuldades, ela não perdeu o brilho no olhar ao falar sobre o amor que move sua jornada. “Sempre estive ao lado da Maria Clara, apoiando seus sonhos e sendo o porto seguro na sua maneira de ser”, relatou.

Com leveza e sinceridade, Adriana também compartilhou o aprendizado de respeitar o tempo e as necessidades da filha. “Nem sempre conseguimos estar em todos os lugares. Às vezes é preciso parar, respirar e simplesmente acolher”.

O testemunho de Adriana ecoou entre mães, pais e profissionais presentes no evento, que se viram refletidos em sua história de dedicação e fé. “Para todas as mães que são exemplos de apoio e amor, o meu profundo agradecimento”, concluiu, sob aplausos do público.

A palestra, demonstrou a importância de espaços de diálogo e conscientização como o TJMT Inclusivo, que tem como propósito promover empatia, respeito e inclusão dentro e fora do Judiciário.

O TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo é uma ação realizada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso. A edição realizada em Rondonópolis foi a quinta. Cuiabá, Sorriso, Sinop e Cáceres já receberam o evento, que tem levado a conscientização e a capacitação sobre o TEA.

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A próxima edição já tem data marcada: será dia 5 de dezembro, em Cuiabá.

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Autor: Dani Cunha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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