Tribunal de Justiça de MT

Magistrados de MT participam de curso sobre Depoimento Especial

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 A terceira aula do curso “Depoimento Especial com o Uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense” foi realizado nesta terça-feira (4 de junho), via plataforma Microsoft Teams. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), conta com a participação de magistrados, gestores e profissionais que compõem equipes multidisciplinares do Poder Judiciário Estadual. A aula foram ministradas pela pedagoga jurídica do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gidair Lopes dos Santos.
 
O objetivo da capacitação é ensinar os princípios norteadores do Protocolo; quais as fases e qual a importância de cada fase para que na prática, como entrevistadores, os magistrados, promotores ou defensores, consigam identificar cada fase e compreender os tempos e os espaços específicos de cada entrevista.
 
“É um novo formato de audiência e contém tempos e espaços próprios que não podem ser desrespeitados em hipótese alguma. Essas especificidades, deste tipo de depoimento com crianças e adolescentes dentro do contexto jurídico, é a coleta de um relato mais pormenorizado, mais fidedigno, mas qualificado, justamente porque a violência sexual como acontece num contexto mais restrito, para ser trazida à tona precisa do relato dos agentes envolvidos, geralmente um adulto e uma criança. E num estágio psicossexual mais avançado que o outro”, explicou a professora.
 
A entrevista forense, método científico de inquirição para o público específico de crianças e adolescentes em situação de violência, é realizada perante autoridade judiciária ou policial, conduzida por um profissional habilitado e capacitado em técnicas de entrevistas forenses (PBEF) e busca reduzir os danos psicológicos, além de obter provas testemunhais de maior qualidade e confiabilidade.
 
D acordo com a professora é necessário considerar que a entrevista forense tem função diferente das avaliações sociais e psicológicas; não é uma escuta terapêutica; seus fundamentos podem ser aplicados com crianças em idade pré-escolar, mas há limitações, o melhor é a partir de sete anos e apresenta limitações para crianças com deficiência intelectual.
 
Faz parte do conteúdo do curso a Lei nº 13.431/2017, que traz a categorização de violências – negligência, violência psicológica, violência física, exploração infantil, violência institucional e violência sexual.
 
A professora explicou que geralmente a violência sexual contra crianças e adolescentes se dá de forma intrafamiliar (incestuosa) e extrafamiliar e que as modalidades de violência sexual são sem contato físico (assédio sexual, abuso sexual verbal, telefonemas obscenos, exibicionismo, voyeurismo e pornografia) e com contato físico (atos físicos genitais).
 
Sobre a Dinâmica da Violência Sexual ela explicou cada um dos pontos: A Síndrome do Segredo (ameaças e barganhas) que pode perdurar por anos; Rituais de entrada e saída; Síndrome da Adição; Progressão ascendente e Presença de outras formas de violência.
 
O curso também traz conteúdo sobre os mitos sobre a violência sexual, características do agressor, como funciona a memória, a memória e a interação social entre crianças e adultos, memórias reais e falsas memórias, mentira e simulação, tipos de memória, memória de livre evocação, memória de reconhecimento, memória semântica de script, memória episódica, princípios norteadores da entrevista e a revisão dos estágios 1 e 2.
 
A próxima aula será realizada na próxima terça-feira (11 de junho), das 8h às 12h. O curso tem carga horária de 20 horas aula.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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