Tribunal de Justiça de MT

Magistrados de MT participam de curso sobre Depoimento Especial

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 A terceira aula do curso “Depoimento Especial com o Uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense” foi realizado nesta terça-feira (4 de junho), via plataforma Microsoft Teams. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), conta com a participação de magistrados, gestores e profissionais que compõem equipes multidisciplinares do Poder Judiciário Estadual. A aula foram ministradas pela pedagoga jurídica do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gidair Lopes dos Santos.
 
O objetivo da capacitação é ensinar os princípios norteadores do Protocolo; quais as fases e qual a importância de cada fase para que na prática, como entrevistadores, os magistrados, promotores ou defensores, consigam identificar cada fase e compreender os tempos e os espaços específicos de cada entrevista.
 
“É um novo formato de audiência e contém tempos e espaços próprios que não podem ser desrespeitados em hipótese alguma. Essas especificidades, deste tipo de depoimento com crianças e adolescentes dentro do contexto jurídico, é a coleta de um relato mais pormenorizado, mais fidedigno, mas qualificado, justamente porque a violência sexual como acontece num contexto mais restrito, para ser trazida à tona precisa do relato dos agentes envolvidos, geralmente um adulto e uma criança. E num estágio psicossexual mais avançado que o outro”, explicou a professora.
 
A entrevista forense, método científico de inquirição para o público específico de crianças e adolescentes em situação de violência, é realizada perante autoridade judiciária ou policial, conduzida por um profissional habilitado e capacitado em técnicas de entrevistas forenses (PBEF) e busca reduzir os danos psicológicos, além de obter provas testemunhais de maior qualidade e confiabilidade.
 
D acordo com a professora é necessário considerar que a entrevista forense tem função diferente das avaliações sociais e psicológicas; não é uma escuta terapêutica; seus fundamentos podem ser aplicados com crianças em idade pré-escolar, mas há limitações, o melhor é a partir de sete anos e apresenta limitações para crianças com deficiência intelectual.
 
Faz parte do conteúdo do curso a Lei nº 13.431/2017, que traz a categorização de violências – negligência, violência psicológica, violência física, exploração infantil, violência institucional e violência sexual.
 
A professora explicou que geralmente a violência sexual contra crianças e adolescentes se dá de forma intrafamiliar (incestuosa) e extrafamiliar e que as modalidades de violência sexual são sem contato físico (assédio sexual, abuso sexual verbal, telefonemas obscenos, exibicionismo, voyeurismo e pornografia) e com contato físico (atos físicos genitais).
 
Sobre a Dinâmica da Violência Sexual ela explicou cada um dos pontos: A Síndrome do Segredo (ameaças e barganhas) que pode perdurar por anos; Rituais de entrada e saída; Síndrome da Adição; Progressão ascendente e Presença de outras formas de violência.
 
O curso também traz conteúdo sobre os mitos sobre a violência sexual, características do agressor, como funciona a memória, a memória e a interação social entre crianças e adultos, memórias reais e falsas memórias, mentira e simulação, tipos de memória, memória de livre evocação, memória de reconhecimento, memória semântica de script, memória episódica, princípios norteadores da entrevista e a revisão dos estágios 1 e 2.
 
A próxima aula será realizada na próxima terça-feira (11 de junho), das 8h às 12h. O curso tem carga horária de 20 horas aula.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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