Tribunal de Justiça de MT

Magistrados(as) iniciam novo módulo do curso Altos Estudos em Ciências Criminais

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) deu início ao curso “Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais – Módulo Avançado”, por meio da plataforma Teams, dando continuidade à capacitação dos magistrados e magistradas que cursaram o Módulo Básico.
 
Segundo o procurador de Justiça do Estado de São Paulo Edilson Mougenot Bonfim, fundador da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais (EAECC), que participou da videoconferência com os magistrados(as) inscritos, essa capacitação propicia condições para que cada participante alcance uma melhor performance profissional como julgador.
 
“Fui o curador desta concepção das aulas, as melhores das nossas aulas, que possam ajudá-los a colmatar áreas de conhecimento que reputamos extremamente importantes para não meramente sermos bons juristas, mas para darmos um ganho de capital intelectual a aqueles que querem ter um salto de conhecimento”, assinalou o procurador.
 
O desembargador Marcos Machado, um dos responsáveis pela oferta do curso, agradeceu a participação de Edilson Mougenot, que é um dos professores notáveis da Esmagis-MT. “Agradecer sobretudo o nosso Professor Notável, sempre procurando prestigiar a nossa escola e buscando estimular os nossos juízes a estudar, a buscar o conhecimento, a dialética, o debate, a pesquisa. Isso para nós é uma satisfação muito grande”, destacou.
 
Iniciado na segunda-feira (26 de agosto), o curso segue até dezembro com aulas on-line e um encontro presencial em São Paulo, trazendo um vasto conteúdo na área penal, com temas como “O Direito Penal no Estado Democrático”, “Antropologia Criminal”, “As grandes linhas do Processo Penal Norte-Americano”, e “O Processo Penal e a Tutela das Vítimas”.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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