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Mais de 23 milhões de brasileiros fortalecem o agro com união e práticas sustentáveis

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O cooperativismo brasileiro no agronegócio é um dos pilares centrais do desenvolvimento rural e econômico do país, com números que impressionam e reforçam sua importância estratégica. Atualmente, o Brasil conta com 23,4 milhões de cooperados em diferentes setores, que geram cerca de 550 mil empregos diretos. No setor agropecuário, são mais de 1,1 mil cooperativas que reúnem mais de 1 milhão de produtores rurais, respondendo por cerca de 55% da produção de grãos nacional.

Isan Rezende, presidente do IA

Neste 5 de julho, data do Dia Internacional do Cooperativismo, e em um ano que a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou como o Ano Internacional das Cooperativas, o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, destacou a força do cooperativismo no Brasil. Para ele, o modelo cooperativista é fundamental para promover a inclusão, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável no país.

Rezende ressalta que, mesmo diante dos desafios econômicos, climáticos e de volatilidade de preços que afetam a agricultura e a pecuária, o cooperativismo proporciona aos produtores rurais uma rede de suporte colaborativa e de escala. “É a presença do cooperado na gestão e nas decisões que fortalece a resiliência e garante a continuidade da atividade agropecuária em momentos de instabilidade”, afirmou o presidente do IA.

No que diz respeito à sustentabilidade, as cooperativas estão na linha de frente das transformações no campo, investindo em práticas como o manejo regenerativo do solo, economia circular, rastreabilidade digital e buscando certificações internacionais que asseguram a qualidade e a responsabilidade ambiental dos produtos. A capacidade de organização coletiva permite que os produtores atendam às exigências de mercados cada vez mais rigorosos, fortalecendo sua posição competitiva.

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Além disso, o setor cooperativista defende a inclusão do cooperativismo nas políticas públicas como um instrumento essencial para o desenvolvimento econômico e social com respeito ambiental. O fortalecimento do ambiente de negócios e a promoção da competitividade são vistos como fundamentais para ampliar o impacto positivo das cooperativas no país.

Com relação ao mercado global, Rezende destacou que as cooperativas brasileiras têm papel de protagonismo, pois aliam inovação tecnológica à cooperação humana, promovendo eficiência e sustentabilidade. O desafio dos próximos anos será ampliar a agregação de valor no campo, aprimorar a governança e garantir que os produtores permaneçam donos do seu próprio destino, impulsionando a prosperidade local e global.

O reconhecimento internacional pelo Ano das Cooperativas, segundo ele, reforça o modelo como resposta concreta aos desafios atuais, como pobreza, insegurança alimentar, justiça social e mudanças climáticas. “Temos uma das experiências cooperativas agropecuárias mais bem-sucedidas do mundo, e 2025 é uma oportunidade para ampliar o diálogo com a sociedade e o mercado”, enfatizou Isan.

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O cooperativismo também se destaca no setor financeiro, com crescimento expressivo no número de associados e ativos, consolidando sua importância na inclusão financeira em áreas pouco atendidas pelos bancos tradicionais. Instituições cooperativas promovem a participação ativa dos associados e fortalecem comunidades, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

O presidente do IA lembra que o futuro do cooperativismo está diretamente ligado à juventude, que carrega valores alinhados aos princípios cooperativos. Engajar jovens nesse modelo é fundamental para garantir a continuidade e a renovação do sistema, assegurando que o cooperativismo continue sendo uma ferramenta eficaz de transformação social e econômica no Brasil e no mundo.

Assim, o cooperativismo reafirma seu papel essencial na construção de um agronegócio mais justo, sustentável e competitivo, reafirmando sua relevância não apenas para o campo, mas para toda a sociedade. “Mais do que um modelo econômico, o cooperativismo é um compromisso com o futuro do país, com o fortalecimento das comunidades rurais e com a construção de um Brasil mais justo e sustentável para as próximas gerações, completou Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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