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Milho, amendoim e mandioca impulsionam festas juninas e se destacam como alimentos nutritivos e estratégicos na agricultura brasileira

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As festas juninas marcam o mês de junho no Brasil com uma combinação de cultura, tradição e gastronomia. Entre os principais ingredientes presentes nas receitas típicas estão milho, amendoim e mandioca — alimentos que vão além do sabor e desempenham papel importante na segurança alimentar e na agricultura nacional.

Presentes em preparações como canjica, paçoca, bolo de fubá, tapioca e mandioca cozida, esses produtos se destacam pela versatilidade culinária e pelo alto valor nutricional.

Alimentos tradicionais ganham destaque em alimentação equilibrada e saudável

Segundo especialistas em nutrição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), os alimentos típicos das festas juninas podem contribuir para uma dieta equilibrada quando consumidos de forma moderada e diversificada ao longo do ano.

A nutricionista da Diretoria de Segurança Alimentar da pasta, Katlly Evillim Sousa, destaca que milho, amendoim e mandioca são fontes importantes de energia, vitaminas, minerais e compostos bioativos essenciais para a saúde humana.

Produção agrícola reforça importância econômica dos alimentos juninos

Além da relevância cultural e nutricional, os três ingredientes têm forte peso na agricultura brasileira, especialmente no estado de São Paulo.

De acordo com dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), o milho está entre os principais cultivos do estado, com produção estimada em 3,6 milhões de toneladas na safra 2024/25.

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O amendoim é outro destaque: São Paulo responde por cerca de 86% da produção nacional, com volume superior a 700 mil toneladas anuais. Já a mandioca mantém relevância no campo paulista, com produção próxima de 1,6 milhão de toneladas por ano.

Milho é fonte de energia, fibras e compostos antioxidantes

Base de diversas receitas tradicionais, o milho é um alimento rico em carboidratos, principal fonte de energia para o organismo.

O grão também contém proteínas, vitaminas do complexo B, como B1 e B5, além de minerais como ferro, fósforo, potássio, cálcio, magnésio e zinco.

Outro destaque está na presença de compostos antioxidantes e fitoquímicos, associados à proteção celular e à redução do risco de doenças crônicas, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares.

Amendoim contribui para saúde cardiovascular e aumento da saciedade

O amendoim é um dos alimentos mais simbólicos das festas juninas e se destaca pelo alto valor nutricional.

Rico em proteínas, fibras, vitamina E, ácido fólico e minerais, o alimento também é fonte de gorduras insaturadas, como ômega 6 e ômega 9, associadas à saúde do coração.

Estudos indicam ainda a presença de compostos bioativos, como o resveratrol, relacionado à proteção cardiovascular. Apesar dos benefícios, especialistas recomendam consumo moderado devido ao alto valor calórico.

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Mandioca se destaca pela versatilidade e valor energético

Amplamente consumida em todo o país, a mandioca é uma importante fonte de energia na dieta brasileira.

O alimento fornece carboidratos, fibras, vitamina C e minerais como potássio, magnésio, fósforo e cobre, essenciais para diversas funções do organismo.

Entre seus benefícios estão o apoio ao funcionamento intestinal, o equilíbrio metabólico e a contribuição para a saúde óssea e muscular.

Educação alimentar reforça importância dos alimentos típicos brasileiros

Para ampliar o acesso a informações sobre alimentação saudável, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo mantém a coleção Agro SP na Mesa, com conteúdos técnicos, culturais e nutricionais sobre alimentos produzidos no estado.

A iniciativa inclui publicações dedicadas ao milho, amendoim e mandioca, com informações sobre benefícios, formas de consumo, curiosidades e receitas.

Além desses materiais, a coleção reúne mais de 30 publicações voltadas à segurança alimentar, aproveitamento integral dos alimentos e redução do desperdício, contribuindo para a educação nutricional da população.

Coleção Agro SP na Mesa

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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