Tribunal de Justiça de MT

Mais Júri: Casal é condenado por morte de bebê em Barra do Bugres

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O magistrado Lawrence Pereira Midon presidiu, nesta terça-feira (24), a sessão do programa Mais Júri, que resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de Antonny Miguel Canavarros Soares, bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em Barra do Bugres, em 2 de janeiro de 2021.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2°, inciso IV do Código Penal) e fraude processual (art. 347, parágrafo único do Código Penal). As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa (Talita) e Gláucio Araújo de Souza (Francinaldo).
Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição. Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.
Condenação de Talita Canavarros Soares
Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
Atenuante: confissão espontânea.
Agravantes: crime praticado contra criança e descendente da ré.
Pena intermediária: 14 anos de reclusão.
Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
Pena total: 14 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa.
Regime inicial: fechado.
Prisão preventiva decretada para cumprimento imediato da pena.
Condenação de Francinaldo José da Silva
Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
Atenuante: confissão espontânea.
Agravante: crime praticado contra criança.
Redução por participação de menor importância: 1/3.
Pena definitiva: 8 anos de reclusão pelo homicídio.
Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
Regime inicial: semiaberto.
Direito de apelar em liberdade, desde que não preso por outro motivo.
O magistrado Lawrence Pereira Midon destacou a soberania do Conselho de Sentença, lembrando que os jurados exercem direito constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida e representam a população de Mato Grosso de forma plural. Ele reforçou que a execução imediata da pena protege a sociedade, garante a ordem pública e assegura confiança no sistema judicial, sem ferir a presunção de inocência, já que todo o processo respeitou os trâmites legais e direitos de defesa.
O programa Mais Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade, transparência e participação popular aos julgamentos de crimes graves, permitindo que a população, por meio de jurados, decida com base nas provas apresentadas nos autos.
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Autor: Patrícia Neves

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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