Política Nacional

Mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos segue para sanção

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O direito à mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Plenário do Senado. O Projeto de Lei (PL) 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a sanção da Presidência da República. Mais cedo, a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com os ajustes promovidos pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações específicas — como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

Damares explicou que a proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas o substitutivo (texto alternativo) da Câmara retira a palavra “anualmente”, alteração que a relatora manteve. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

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A senadora Damares lembrou que o governo já está divulgando a mamografia a partir dos 40 anos — o que mostraria a união de todos em torno do tema.

— Pra mim, [a aprovação da matéria] é muito significativa, pois sou paciente oncológica por conta do câncer de mama. Vamos promover uma grande entrega ao Brasil — declarou a senadora.

Autor do projeto, Plínio Valério afirmou que a mudança preservará muitas vidas. Pela proposta, o direito das mulheres a partir dos 40 anos de realizarem a mamografia será incluído na Lei 11.664, de 2008, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

— Esse projeto é de uma relevância tremenda. Vai salvar muitas e muitas vidas — registrou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a persistência de Plínio Valério com o projeto. Ele disse que a matéria simboliza uma vitória da vida, pois se trata de uma luta que as mulheres batalham há muitos anos.

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) parabenizou o autor e a relatora da matéria e disse que o diagnóstico de câncer de mama não pode ser visto como uma sentença de morte. Ela também defendeu mais recursos para a saúde feminina. A senadora Augusta Brito (PT-CE) e o senador Fabiano Contarato (PT-ES) também manifestaram apoio ao projeto.

Representantes da bancada feminina da Câmara dos Deputados também acompanharam a votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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