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Mamona se destaca como ferramenta de regeneração de solos no Cerrado

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A mamona vem se consolidando como uma alternativa estratégica para regeneração de solos em sistemas de rotação de culturas no Cerrado, com maior destaque em estados como Bahia e Mato Grosso. O cultivo contribui para reduzir a compactação do solo e melhorar sua capacidade de retenção hídrica, trazendo benefícios diretos à sustentabilidade da produção agrícola.

Sistema radicular profundo e controle natural de pragas

Segundo Igor Borges, head de sustentabilidade da ORÍGEO — joint venture entre Bunge e UPL — a mamona possui raízes profundas que auxiliam na descompactação do solo, no controle natural de nematoides e até na recuperação de pastagens degradadas. Além disso, a cultura demanda menos água para completar seu ciclo, sendo indicada para áreas de baixa fertilidade.

“A mamona demanda menos água para fechamento do seu ciclo em relação a outras culturas utilizadas no Cerrado e ainda contribui para uma estruturação mais eficiente do solo e maior retenção hídrica, principalmente em áreas de baixa fertilidade”, explica Borges.

Expansão da área plantada e produtividade

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam que a área plantada de mamona no Brasil atingiu 64,2 mil hectares na safra 2024/25, alta de 9,4% em relação ao ciclo anterior. A produtividade também cresceu, alcançando 1.693 kg/ha.

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A Bahia lidera a produção nacional, com 36,3 mil toneladas, seguida por Mato Grosso, com 1.814 toneladas. No mercado, a valorização da mamona reforça o interesse: em janeiro, a saca passou de R$ 199,70 para R$ 272,50, alta de 36%.

Agricultura regenerativa e entressafra

A ORÍGEO incentiva produtores a incluírem a mamona em programas de agricultura regenerativa, especialmente durante a entressafra. Segundo Borges, a estratégia aumenta a diversidade produtiva, melhora a saúde do solo, interrompe ciclos de pragas e fortalece a resiliência frente às mudanças climáticas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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