Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtora em caso de atraso de obra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

Na essência, a construtora queria usar os embargos para reverter derrota judicial e escapar da condenação pelo atraso na obra. O pedido foi negado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração) apresentado por uma construtora em uma disputa judicial envolvendo atraso na entrega de um imóvel. A decisão foi proferida pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Com isso, o Tribunal manteve integralmente o acórdão anterior que já havia negado a Ação Rescisória ajuizada pela empresa e também rejeitado os primeiros embargos. Na prática, permanece válida a condenação imposta à construtora na ação original, fundamentada no atraso comprovado da obra além do prazo de tolerância contratual.

Nos embargos, a construtora sustentou que o colegiado teria sido omisso ao deixar de analisar, de forma mais detalhada, quatro pontos centrais: o estado civil da compradora – que teria se declarado solteira no contrato apesar de ser casada; a suposta simulação de um contrato de locação apresentado pela autora; a capacidade financeira dela para arcar com o financiamento; e a ausência de outorga do cônjuge, o que configuraria violação aos artigos 73 do CPC e 1.660 do Código Civil. Com base nesses argumentos, a empresa pediu a revisão do julgamento e a procedência da Ação Rescisória.

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Ao rejeitar os embargos, o relator ressaltou que esse tipo de recurso não se presta à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que, segundo o colegiado, não estavam presentes no caso.

A Turma destacou que todos os pontos relevantes já haviam sido examinados anteriormente, que as alegações da construtora implicavam reavaliação de provas e fatos – o que deveria ter sido feito na ação original – e que nenhum dos argumentos apresentados era capaz de desconstituir a coisa julgada. Reforçou ainda que o fundamento central da condenação, o atraso na entrega da obra, permanece incontroverso.

O acórdão também observou que o Judiciário não é obrigado a responder detalhadamente cada argumento levantado pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente, em linha com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A construtora ainda pleiteou manifestação explícita sobre diversos dispositivos do CPC e do Código Civil para fins de recurso aos tribunais superiores, mas o TJMT considerou suficiente o prequestionamento implícito, uma vez que as teses foram devidamente debatidas no julgamento.

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Ao concluir seu voto, o desembargador Márcio Guedes afirmou que os embargos demonstravam “mero inconformismo com o resultado do julgamento” e não apontavam qualquer vício capaz de modificar a decisão. Dessa forma, os segundos embargos foram rejeitados e o entendimento anterior foi mantido integralmente.

Número do processo: 1010040-75.2022.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

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Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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