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Mapa lança painel digital para monitorar metas do Plano ABC+ e reforçar sustentabilidade no agronegócio

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Iniciativa fortalece a gestão ambiental no setor agropecuário

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou, em parceria com o Serpro, o Painel Gerencial do Plano ABC+, uma ferramenta digital desenvolvida para acompanhar e consolidar resultados das dez tecnologias fomentadas pelo programa nacional de Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.

A iniciativa busca fortalecer o monitoramento das metas ambientais assumidas pelo Brasil, promovendo mais transparência e eficiência na adoção de práticas sustentáveis em todo o país.

Tecnologia pública a serviço da sustentabilidade

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o painel permite acompanhar, de forma interativa e georreferenciada, os indicadores relacionados às SPSABC+ (Sistemas, Práticas, Produtos e Processos de Produção Sustentáveis).

A ferramenta faz parte do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Mapa e o Serpro e integra o eixo conhecido como Plataforma ABC+, componente do Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SINABC).

Monitoramento de metas com base em dados concretos

Segundo o analista de Negócios em Soluções Digitais para o Agronegócio do Serpro, Lucivaldo Lima, o novo painel representa um avanço significativo na gestão ambiental.

“O Painel Gerencial permite acompanhar a adoção de tecnologias sustentáveis e as emissões de gases de efeito estufa até o nível municipal. Pela primeira vez, é possível mensurar de forma concreta os impactos ambientais de cada prática agrícola”, destacou.

Lima explicou que o desenvolvimento envolveu a consolidação de dados de múltiplas fontes, com o uso de tecnologias de business intelligence (BI) e georreferenciamento, o que possibilita ao Mapa ter uma visão nacional e regional detalhada.

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Integração de dados e eficiência na gestão pública

Para o superintendente de Negócios Estratégicos do Serpro, Bruno Vilela, a parceria mostra como a tecnologia pública pode ser um instrumento essencial para o avanço da sustentabilidade no campo.

“A integração de dados e a inteligência analítica são fundamentais para uma agricultura mais sustentável. A tecnologia do Serpro ajuda o governo a planejar políticas de longo prazo com base em evidências”, afirmou.

Raiz Tech: a nova plataforma de dados do agro

O desenvolvimento do painel também resultou na criação da plataforma Raiz Tech, solução digital do Serpro que reúne dados oficiais sobre o território e a produção rural brasileira.

Entre os serviços oferecidos, destaca-se a consulta sobre áreas e vigor de pastagens, incluindo informações sobre pastagens degradadas, funcionalidade originada diretamente do projeto do Plano ABC+.

A ferramenta, lançada durante a AgroBrasília 2025, já permite que instituições financeiras, cooperativas e seguradoras analisem o risco ambiental e o potencial produtivo de áreas rurais, com base em dados georreferenciados e atualizados em tempo real. A tecnologia também contribui para reduzir a burocracia em processos de crédito e seguro rural.

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Dez práticas sustentáveis monitoradas

O Painel Gerencial do Plano ABC+ reúne métricas de dez práticas agrícolas sustentáveis, entre elas:

  • Recuperação de pastagens degradadas;
  • Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF);
  • Sistemas irrigados;
  • Manejo de resíduos animais;
  • Uso de bioinsumos, entre outras.

Os dados podem ser filtrados por bioma, estado ou município, permitindo uma análise direcionada que apoia a formulação de políticas públicas e investimentos sustentáveis, conciliando produtividade, conservação ambiental e redução de emissões de carbono.

Compromisso com o futuro sustentável do agro

O projeto integra a estratégia nacional de adaptação e baixa emissão de carbono na agropecuária (ABC+), vigente até 2030, reafirmando o compromisso do Brasil com uma agricultura mais sustentável, resiliente e competitiva, apoiada em eficiência tecnológica e gestão baseada em evidências.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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