Agro News

Mapa lança “Passaporte Agro” para facilitar o acesso aos novos mercados

Publicado

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, lançou o Passaporte Agro, uma iniciativa criada para oferecer suporte direto a exportadores brasileiros que desejam acessar mercados internacionais recém-abertos.

A nova ferramenta vem em adição ao AgroInsights, ampliando o portfólio de produtos e serviços oferecidos pelo Mapa, com o objetivo de gerar oportunidades para os exportadores brasileiros por meio de informações qualificadas. A iniciativa está alinhada às diretrizes do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, que tem intensificado os esforços para expandir e consolidar a presença do Brasil nos mais de 300 mercados abertos nos últimos dois anos.

O Passaporte Agro será disponibilizado de forma contínua à medida que novos mercados sejam abertos, reunindo informações detalhadas e atualizadas para fornecer subsídios que auxiliem os exportadores na efetivação de suas vendas. Com isso, a ferramenta visa reduzir barreiras operacionais e facilitar o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais recém-abertos.

Entre os conteúdos oferecidos, estão orientações sobre o registro de produtos, listas de potenciais compradores, diretrizes para procedimentos alfandegários e informações mercadológicas específicas. O objetivo é reduzir barreiras operacionais e incentivar as empresas – especialmente aquelas com menor experiência no comércio exterior – a iniciarem suas exportações de forma estruturada e segura.

Leia mais:  Mercado do Milho em Alta no Brasil com Oferta Restrita e Negociações Desafiadas por Indicadores Externos

Segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, o Passaporte Agro reforça a estratégia do governo de não apenas abrir mercados, mas também garantir que os produtores brasileiros tenham o suporte necessário para transformar essas oportunidades em negócios concretos.

“O Passaporte Agro e o AgroInsights são respostas diretas às demandas do setor produtivo e exportador brasileiro, desenvolvidas após um período de escuta ativa com os principais atores do agronegócio. Com essas ferramentas, não apenas abrimos mercados, mas garantimos que exportadores e produtores tenham acesso a informações estratégicas para aproveitá-los de forma eficiente e competitiva, conhecendo a real dimensão das novas oportunidades comerciais”, destacou o ministro Carlos Fávaro.

“A rede de Adidos Agrícolas nos permite ter acesso a informações qualificadas, que de fato serão úteis aos exportadores que desejam iniciar negócios com um mercado recém-aberto, especialmente para aqueles com menor maturidade no comércio internacional. É o Governo sendo ativo, em uma relação de parceria com o setor privado, para que os produtos brasileiros ampliem sua participação no mundo, trazendo renda e emprego para nosso país”, complementa o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua.

Leia mais:  Paraná exporta mais lácteos do que importa, mas déficit financeiro persiste no setor em 2026

Em princípio, o Passaporte Agro será disponibilizado para as associações que representam os setores produtivos envolvidos nas aberturas comerciais. Essa iniciativa também se soma a outras oferecidas pela ApexBrasil, pelo MDIC e pelo MRE.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia mais:  Mercado do Milho em Alta no Brasil com Oferta Restrita e Negociações Desafiadas por Indicadores Externos

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia mais:  Reforma Tributária no Agro: por que 2026 marca a virada fiscal no agronegócio brasileiro

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana