Agro News

Massey Ferguson apresenta novos tratores com tecnologia avançada no Show Rural Coopavel

Publicado

Empresa apresenta novidades em seu portfólio agrícola

A Massey Ferguson, referência no mercado de máquinas agrícolas no Brasil, marcou presença no Show Rural Coopavel, realizado de 9 a 13 de fevereiro em Cascavel (PR), apresentando novos modelos de tratores que combinam robustez, inovação tecnológica e eficiência operacional. Entre os destaques estão o lançamento do MF 8S Xtra, a nova versão base do MF 4700 e o modelo MF 7718 Dyna 6, voltado para diferentes segmentos do agronegócio.

Segundo Lucas Zanetti, gerente de Marketing de Produto da Massey Ferguson, o evento é estratégico para apresentar soluções alinhadas às necessidades reais dos produtores. “Nosso portfólio evolui para atender quem busca máquinas confiáveis, simples e eficientes no dia a dia”, afirma.

MF 8S Xtra: inovação e eficiência no campo

O MF 8S Xtra é o principal lançamento da marca na feira, trazendo novo design e tecnologias avançadas que aumentam a produtividade, o conforto do operador e a sustentabilidade das operações.

Entre os diferenciais do modelo está a hélice reversível, que permite limpeza automática do capô diretamente da cabine, reduzindo o acúmulo de impurezas e melhorando o desempenho térmico do motor, especialmente em colheitas de grãos. O novo design também oferece visibilidade 360°, acesso e manutenção facilitados, além de maior conforto operacional.

Leia mais:  Rebanho bovino saudável depende de controle estratégico de parasitas e uso correto de antiparasitários

O MF 8S Xtra está disponível com potências de 265 cv, 285 cv e 305 cv, equipado com transmissão Dyna-VT (CVT) e o sistema exclusivo Protect-U, que reduz ruídos, calor e vibrações, otimizando o desempenho do motor e a experiência do operador.

Novas versões MF 4700: versatilidade e robustez

A nova versão base do MF 4700 é ideal para produtores que buscam tratores versáteis, robustos e de fácil operação, especialmente em atividades de citricultura e pecuária.

O modelo mantém motor AGCO Power com gerenciamento eletrônico, turbo e intercooler, garantindo eficiência no consumo de combustível. A transmissão 12×12 com reversor mecânico facilita manobras frequentes, enquanto a capacidade de levante de 3.000 kg e a vazão hidráulica de 65 litros por minuto permitem o uso de diversos implementos. A cabine com visibilidade total complementa o conjunto, oferecendo desempenho e custo-benefício para o campo.

MF 7718 Dyna 6: força e tecnologia para diferentes culturas

O MF 7718 Dyna 6, integrante da série MF 7700, é um trator de 180 cv com motorização de seis cilindros, desenvolvido para operações que exigem força contínua, eficiência e baixo custo operacional.

Leia mais:  Coinoculação da Soja Surge como Estratégia Sustentável para Aumentar Produtividade na Safra 2025/2026

O modelo conta com transmissão Dyna-6 (24×24), trocas automáticas de marcha e pré-disposição para piloto automático, permitindo evolução tecnológica conforme a necessidade do produtor. O sistema hidráulico de 150 litros por minuto atende implementos exigentes, como plantadeiras pneumáticas.

O MF 7718 será oferecido em três versões regionais — grãos, cana-de-açúcar e arrozeiro, reforçando a estratégia da Massey Ferguson de adaptar soluções às diferentes realidades do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Com a colheita terminando, Mapa regulamenta o vazio sanitário já a partir de 1º de julho

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  Chuvas impulsionam recuperação do milho safrinha no Paraná e 84% das lavouras estão em boas condições

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana