Mato Grosso

Mato Grosso criou mais de 5 mil novas vagas de trabalho em julho, segundo Caged

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Mato Grosso teve 5.812 novos empregos formais registrados no mês de julho, conforme os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nesta quarta-feira (29.08).

O setor da Indústria foi o que mais contratou, durante o período, com 1.775 novas vagas. Em seguida, a Construção Civil registrou 1.433 contratados. Apesar disso, o setor que detém o maior estoque de vagas é o de Serviços com 340.508 postos.

Em julho, foram 58.082 admissões e 52.270 mil desligamentos, o que resultou nos novos postos de trabalho. Os dados mostram que a maior parte dos contratados são homens de 18 a 24 anos, com Ensino Médio completo. 37.844 vagas foram preenchidas por homens e 20.238 por mulheres.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, explica que Mato Grosso vive o pleno emprego com a segunda menor taxa de desemprego do país.

“Vivemos praticamente o pleno emprego. A última atualização do IBGE mostrou que Mato Grosso tem 3,3% de desocupação, a segunda menor taxa do Brasil. Isso é reflexo das políticas que vêm sendo construídas no nosso Estado. Sem falar que temos a terceira indústria que mais cresceu nos últimos 12 meses. Observa-se, também, que o setor de Construção Civil vem sendo estimulado pelas obras que vêm sendo realizadas em Mato Grosso.”, disse o secretário.

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Os dados da Pesquisa Industrial Mensal de Produção Física (PIM-PF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), apontam que Mato Grosso foi a terceira indústria que mais cresceu nos últimos 12 meses, com 6,4%, ficando atrás apenas do Espírito Santo e Goiás.

Além disso, dados da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) apontam para o andamento de 780 obras públicas estaduais – o que contribui para a empregabilidade no Estado. Dessas, 215 são em rodovias e 171 em pontes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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