Cuiabá

Maysa Leão recebe representantes do Projeto Mulheres nas Ciências Ambientais em Tribuna Livre

Publicado

14/02/2025
Maysa Leão recebe representantes do Projeto Mulheres nas Ciências Ambientais em Tribuna Livre
Da Assessoria – Vereadora Maysa Leão&nbsp
A vereadora Maysa Leão (Republicanos) recebeu, durante a Tribuna Livre da sessão desta quinta-feira (13), a coordenadora do movimento Mulheres e Meninas em Ciências Ambientais — uma jornada de descoberta, Soilce Carrilho, e a delegada de polícia e mestranda em Física Ambiental, Alessandra Saturnino, representantes do movimento.
O projeto, desenvolvido na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), tem o objetivo de incentivar e promover o protagonismo feminino nas ciências ambientais, proporcionando um espaço de aprendizado e troca de experiências para mulheres interessadas em atuar na área.
Emocionada, a professora Soilce contou que o programa de pós-graduação teve início em 2002, com a participação do professor José de Sousa Nogueira, conhecido como Paraná, que deixou como legado a vontade de formar especialistas, mestres e doutores.
“Hoje, a emoção é muito grande. Estou aqui em nome do professor Marcelo Sacardi Biudes, que é coordenador do programa de pós-graduação em física ambiental.&nbsp O nosso estado de Mato Grosso é o único no Brasil que contém três ecossistemas. Então, o nosso objetivo é formar doutores e mestres para estudá-los. Nós visamos formar mão de obra qualificada para estudar o nosso ecossistema.”
A mestranda Alessandra Saturnino ressaltou o impacto positivo do projeto, que tem capacitado diversas mulheres e incentivado a participação ativa delas em discussões e pesquisas sobre questões ambientais.
“Ali, nós temos um conjunto de mulheres com áreas diferentes das ciências ambientais. Temos uma doutora engenheira agrônoma, uma física com foco em poluição ambiental, uma doutora em química e uma engenheira. Toda a ciência que a gente trabalha é voltada para o trabalho social, porque o propósito do programa em que estamos é fazer ciência para a comunidade. É muito importante e simbólico essa semana para nós. Porque a mulher pensa na ciência, em especial na ambiental, com foco no coletivo. Normalmente, ela pensa que será o filho que vai sentir esse efeito, será a mãe. Então, estar aqui nessa semana, na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, é muito importante.”
A vereadora Maysa Leão destacou a relevância do projeto para o fortalecimento da participação feminina na ciência e enfatizou a importância de iniciativas como essa.&nbsp
“Obrigada a todas vocês do coletivo. A dificuldade da mulher na ciência é muito real, porque ela precisa abdicar do tempo de família, das responsabilidades como mulher, como esposa, da criação dos filhos. Quando eu fiz meu mestrado, muitas vezes pensei em desistir então, esse coletivo certamente está segurando na mão de muitas mulheres que estão tendo dificuldades, mas que veem em vocês a possibilidade de realizar esse sonho!”, destacou a vereadora republicana.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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