Educação

MEC conversa com redes sobre PDDE Equidade

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O Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta terça-feira, 18 de novembro, uma transmissão ao vivo com o objetivo de orientar gestores escolares sobre o uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade – Educação para as Relações Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola (ERER/EEQ).  

“Existem vários PDDEs, mas optamos por colocar parte deles sob um mesmo guarda-chuva para organizar e facilitar a compreensão pelas redes de ensino, fazendo assim um único processo de adesão, mais simples, para chegar nas escolas que mais precisam. Estamos falando de cerca de 30 mil escolas que foram priorizadas pelos seus índices de vulnerabilidade”, explicou o coordenador-geral de Equidade Educacional do MEC, Caio Callegari. 

Especificamente sobre o assunto, a coordenadora-geral de Educação para as Relações Étnico-Raciais do MEC, Lara Oliveira Vilela, afirmou que os principais objetivos dos recursos financeiros para as 16 mil escolas contempladas em 2025 são a implementação de ações que garantam a equidade na educação respeitando as especificidades de diferentes grupos e territórios; valorização da história, identidade e cultura de todos os estudantes; e valorização da diversidade racial, do fortalecimento da educação escolar quilombola e do combate ao racismo. Em sua fala, Lara também explicou como o recurso pode ser usado, apresentando o guia de orientações publicado pelo MEC. 

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PDDE Equidade – Regulamentado pela resolução FNDE nº 17, de 15 de agosto de 2024, o Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade destina recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica que atendem a populações historicamente excluídas. Seu objetivo é fortalecer a equidade educacional nas redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, promovendo a melhoria das condições de oferta, da infraestrutura e da qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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