Educação

MEC selecionará propostas pedagógicas do Ensino Médio Mais

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O Edital nº 6/2025 que apresenta o chamamento público para seleção de propostas pedagógicas elaboradas pelas unidades escolares cujas secretarias de educação aderiram ao primeiro ciclo do programa Ensino Médio Mais, do Ministério da Educação (MEC), foi publicado, nesta quinta-feira, 4 de dezembro. O edital busca identificar as propostas que demonstraram maior relevância em ações e atividades voltadas à permanência e ao êxito escolar dos estudantes do ensino médio no turno noturno participantes do programa ao longo do ano de 2025. 

O Ensino Médio Mais é um programa que reconhece as particularidades dos alunos que estudam à noite e oferece apoio técnico e financeiro às escolas estaduais que ofertam pelo menos uma turma de ensino médio noturno, especialmente as com menor índice no Indicador de Nível Socioeconômico (Inse).  

A avaliação das propostas pedagógicas será realizada em duas etapas, de acordo com o seguinte processo: 

  • Seleção: as secretarias de educação estaduais e distrital realizarão a seleção de três a cinco propostas por unidade da Federação, elaboradas pelas unidades escolares participantes do programa Ensino Médio Mais, a serem encaminhadas ao Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio; 
  • Análise: uma comissão indicada pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio realizará a análise das propostas elaboradas pelas unidades escolares e selecionadas pelas secretarias que demonstrem maior relevância no que se refere aos aspectos que contribuem para a permanência dos estudantes de ensino médio do turno noturno regular presencial na escola. 
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Para realizar a inscrição, as secretarias de educação estaduais, após seleção interna, deverão preencher as propostas selecionadas em formulário on-line, que será disponibilizado pelo MEC, por meio da Coordenação-Geral de Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica (SEB). Serão consideradas válidas as inscrições recebidas no formulário entre 3 de março de 2026 e 9 de março de 2026, até as 18h. Ao todo, será reconhecida uma proposta pedagógica por unidade da Federação. 

As propostas pedagógicas reconhecidas serão publicadas em formato de e-book do MEC, a ser divulgado na página da Política Nacional de Ensino Médio (Pnaem), para que sirvam de referência a outras unidades escolares ofertantes de ensino médio noturno regular. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica

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O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari. 

Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão: 

  • Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar. 
  • Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução. 
  • Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes. 
  • Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes. 
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Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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