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Mecânico que perdeu visão de um olho após acidente de trabalho terá direito a auxílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito após sofrer um acidente de trabalho conquistou na Justiça o direito de receber auxílio-acidente. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a visão monocular como uma deficiência que reduz a capacidade para o trabalho.

O trabalhador atuava como mecânico quando foi atingido por uma espátula enquanto manuseava um pneu. O acidente causou uma perfuração no globo ocular direito, resultando na perda completa da visão daquele olho. Em 2013, ele solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado. A autarquia argumentou que não havia incapacidade laboral.

O caso chegou à Justiça e, em primeira instância, o juiz determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente. O instituto recorreu, alegando que o trabalhador não teve redução da capacidade para exercer suas atividades habituais. O INSS também questionou o valor do benefício, que havia sido fixado em 100% do salário de benefício.

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No julgamento, o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, destacou que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial do tipo visual. “Uma vez demonstrado que o trabalhador apresenta lesão consolidada, decorrente de acidente de trabalho, a qual resulta em redução de sua capacidade laborativa habitual, impõe-se a concessão do benefício”, afirmou.

A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que basta a existência de redução da capacidade laboral, ainda que mínima, para garantir o direito ao auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório e é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após acidentes.

Por maioria de votos, o colegiado manteve o direito ao benefício, mas ajustou o valor da renda mensal. Em vez dos 100% inicialmente fixados, o auxílio-acidente passará a corresponder a 50% do salário de benefício, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social, e deverá ser pago desde fevereiro de 2013, data em que o pedido foi negado administrativamente.

A decisão reconhece que trabalhadores com visão monocular enfrentam limitações reais no mercado de trabalho, especialmente em atividades que exigem percepção de profundidade e visão espacial completa, garantindo uma compensação financeira por essa redução da capacidade laboral.

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Processo nº 0001904-81.2015.8.11.0023

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para o Prêmio Innovare 2026 entram na reta final com destaque a práticas inovadoras

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O prazo para inscrição na 23ª edição do Prêmio Innovare encerra nesta terça-feira (05), mobilizando magistrados(as), servidores(as), membros do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil interessados em compartilhar práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Reconhecido nacionalmente, o prêmio tem como objetivo identificar, divulgar e disseminar iniciativas que promovam maior eficiência, transparência e acesso à Justiça, evidenciando uma verdadeira transformação no funcionamento do Judiciário ao longo das últimas duas décadas. Criado em 2004, o Innovare já analisou mais de 10 mil práticas oriundas de todos os estados brasileiros, consolidando-se como uma vitrine de soluções concretas e bem-sucedidas.

Nesta edição, o destaque temático é “Administração pública responsável: transparência e prestação de contas à sociedade”, reforçando o compromisso com uma gestão pública mais eficiente e alinhada às demandas da população.

A premiação é realizada pelo Instituto Innovare em parceria com instituições de grande relevância no cenário jurídico nacional, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União (AGU) e diversas associações representativas da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia, com apoio do Grupo Globo.

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As práticas inscritas são avaliadas por uma comissão julgadora composta por ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de desembargadores, promotores, juízes, defensores e advogados, garantindo rigor técnico e diversidade de perspectivas na análise.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de forma digital, por meio do site oficial: www.premioinnovare.com.br.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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