Tribunal de Justiça de MT

Mecanismo legal do confisco alargado é detalhado no quinto painel da Conferência Recupera MT

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O confisco alargado — mecanismo legal que permite ao Estado confiscar bens de um condenado por um crime, mesmo que esses bens não estejam diretamente relacionados ao crime cometido, mas que sejam incompatíveis com os rendimentos lícitos auferidos pelo condenado — foi tema do quinto painel da Conferência Recupera MT, ofertado na manhã desta sexta-feira (3 de outubro).

Na oportunidade, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza e o delegado estadual Eduardo Rizzotto de Carvalho conduziram as discussões na conferência realizada desde ontem (2 de outubro) no Auditório Desembargador Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No início do painel, a magistrada Aline Bissoni apresentou o mecanismo, previsto no artigo 91-A do Código Penal, que surgiu com o Pacote Anticrime. “É tema despertador de debates interessantes, não apenas nos tribunais, mas também no Superior Tribunal de Justiça, na doutrina e no meio acadêmico”, explicou.

Segundo a juíza, o confisco alargado de bens traz uma inversão do ônus da prova. Citando como exemplo, ela destacou como um cidadão que recebe dois salários-mínimos teria condições de possuir um veículo que custa R$ 4 milhões. Nesse caso, o suspeito teria que comprovar o lastro lícito do bem. “A mensagem da sua institucionalização é muito significativa: o crime não pode compensar. Não pode mais haver um slogan somente abstrato de que o crime não compensa”, destacou.

“Quem pratica ilicitudes visando a aquisição de patrimônios ilícitos e pensa que, com sua prisão temporária — até que obtenha uma progressão —, continuará mantendo familiares, interpostas pessoas, ‘laranjas’ administrando um patrimônio cada vez maior, com o objetivo de manter a prática criminosa, precisa entender que, doravante, com a aplicação de métodos cada vez mais sofisticados de investigação, que cheguem a um fim efetivo, como o perdimento desses bens incompatíveis com o rendimento lícito demonstrado pelo criminoso, não obterá sucesso. Esse é o objetivo do artigo”, asseverou a magistrada.

Aline Bissoni explicou que o confisco alargado teve origem na Itália, quando se percebeu que a máfia continuava crescente mesmo com a prisão de seus líderes. “Os chefes das máfias mais perigosas eram presos, mas o patrimônio delas (máfias) continuava a todo vapor. E é isso que vem acontecendo em nosso país. Mesmo a prisão dos líderes não tem sido suficiente para cessar o ganho patrimonial do crime.”

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Conforme a magistrada, a asfixia patrimonial é o meio mais eficaz de combate ao crime como ele vem sendo praticado atualmente: de maneira organizada, estruturada e em rede. “Nós, autoridades públicas, precisamos nos estruturar de forma interinstitucional e em rede, para que atuemos de forma mais eficaz. Esse dispositivo traz um grande ganho nesse sentido, traz uma grande possibilidade, mas demanda uma capacitação relevante tanto das forças policiais, dos investigadores, quanto do Ministério Público e do Poder Judiciário.”

Na apresentação, ela listou os requisitos para aplicação do instituto, assim como abordou temas afetos à constitucionalidade e à jurisprudência.

Já o promotor de Justiça Renee do Ó Souza destacou que o confisco alargado é o instrumento mais avançado, moderno e tecnológico atualmente para o enfrentamento à criminalidade organizada. Ele é o mecanismo que vai produzir os principais efeitos ligados à despatrimonialização do crime organizado, “retirando qualquer chance de custo-benefício da prática deste tipo de crime. Essa é a tônica do confisco alargado.”

Na apresentação, o promotor discorreu sobre o ônus da prova e explicou as justificativas mais comuns apresentadas por quem teve os bens confiscados: que foi doação ou empréstimo, que pertence a terceiro e estaria apenas registrado em seu nome, ou que tem renda informal/não declarada, como consultorias que não foram declaradas ao fisco.

Além de explicar a natureza jurídica do confisco alargado (efeito extrapenal da condenação, sanção cível e sanção condenatória), Renee do Ó também abordou algumas dificuldades práticas, como a diferença de tempo entre uma investigação criminal e uma investigação patrimonial (mais demorada). Nesse caso, explicou o promotor, a indicação da diferença apurada poderia ser feita por uma estimativa inicial, calcada em um juízo de cognição sumária.

Encerrando o painel, o delegado Eduardo Carvalho abordou o confisco alargado juntamente com a investigação patrimonial. “As organizações criminosas no Brasil possuem uma base penitenciária. Entretanto, com o passar dos anos, todas se tornaram organizações que objetivam apenas o lucro. Se visa o lucro, obviamente temos que atuar mais fortemente nessa questão e ir atrás do patrimônio dessas organizações para que consigamos enfraquecê-las.”

Ele enfatizou a necessidade de o poder público conseguir a restituição desses valores, o que só é possível com uma investigação qualificada. “Tudo passa muito pela questão da cultura organizacional e da consciência coletiva. Não adianta falarmos em trazer recursos para o nosso caixa se não fizermos a base.”

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fotografia colorida do promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que usa terno cinza claro e óculos de grau. Conforme o delegado, é preciso conhecer verdadeiramente seu alvo e os sistemas que facilitam a investigação patrimonial, que não deve ser restrita à titularidade do suspeito. Segundo ele, é preciso investigar mais detalhadamente, como o carro que o investigado utiliza e o local em que mora. “Só puxar o que está no nome dele no cartório não vai atingir a potencialidade do instituto”, destaca o delegado, que também discorreu sobre a importância do afastamento fiscal.

Aos colegas delegados, ele deixou uma mensagem: “Falamos muito aqui sobre conseguir trazer esse recurso, mas isso vai depender de uma investigação bem feita, bem fundamentada, demonstrando essa desproporção. Temos que utilizar esse recurso sem medo, até porque precisamos que ele seja mais útil (…). Temos que fazer o nosso dever de casa já no início, no meio da investigação; temos que fazer essa análise patrimonial, apresentá-la no nosso relatório final, para que o Ministério Público consiga, no oferecimento da denúncia, já demonstrar essa desproporção, esse patrimônio incongruente, e, consequentemente, reverter isso em confisco.”

A conferência é uma ação de articulação institucional entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera (instância de articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública) e atores do sistema de justiça de Mato Grosso: o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Polícia Civil (PJC) e o Ministério Público do Estado (MPE-MT).

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Autor: Lígia Saito

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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