Política Nacional

Mecias contesta veto a prazo para dívida de produtores rurais em calamidades

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (10), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) lamentou o veto presidencial ao projeto de lei (PL 397/2024), de sua autoria, que prorrogava por 48 meses o pagamento das dívidas de produtores rurais afetados por secas e enchentes.

O parlamentar argumentou que a proposta não previa o perdão das dívidas, apenas a ampliação do prazo. Ele defendeu que a medida era necessária para aliviar o impacto das perdas causadas por eventos climáticos extremos em diversas regiões do país.

— Foi exatamente naquele momento em que o Rio Grande do Sul chorava aquela tragédia, o Acre passava por um clima de enchente nunca visto e Roraima passava pela maior seca dos últimos anos. E, infelizmente, o presidente Lula vetou o nosso projeto, um posicionamento muito diferente da isenção que o governo federal deu de R$ 4 bilhões aos empresários e empreiteiros implicados na Operação Lava Jato — afirmou.

De acordo com o senador, o setor do agronegócio tem sustentado a economia brasileira sem receber do poder público o devido reconhecimento. Ele lembrou que, desde 2022, o governo tem anunciado safras recordes em escala crescente. Também destacou que, no ano passado, mesmo com condições climáticas desfavoráveis, o país alcançou quase 300 milhões de toneladas e, agora, em 2025, a produção de grãos superou 350 milhões de toneladas.

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— Está claro que a agricultura brasileira, resultado do compromisso, do esforço e da dedicação de milhares de famílias que trabalham de sol a sol em atividades de micro, pequeno, médio e grande porte, tem apresentado números que o governo federal se apressa em capitalizar em seu discurso político-eleitoral. É necessário apoiar a produção agrícola do nosso país, já que somos o maior exportador em valor de grãos e diversos outros segmentos específicos no mundo — declarou.

Mecias de Jesus também comentou a realização da COP 30, em Belém, destacando que o debate sobre as mudanças climáticas deve incluir o reconhecimento do papel do agronegócio na garantia da segurança alimentar mundial. Para ele, é necessário equilibrar a agenda ambiental com políticas que assegurem a produção de alimentos e o sustento das famílias que vivem da agricultura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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