Agro News

Mercado de açúcar enfrenta incertezas com déficit na safra e volatilidade nos preços

Publicado

O Brasil, maior exportador de açúcar do mundo, enfrenta um cenário desafiador na safra 2024/25, com um déficit projetado de 4,1 milhões de toneladas. O mercado foi impactado pela entrega recorde de contratos no final de fevereiro, totalizando 34,4 mil contratos – o equivalente a 1,7 milhão de toneladas de açúcar. Esse movimento gerou preocupações sobre a demanda global, já que muitos traders entregaram açúcar sem um destino definido, o que pode indicar um enfraquecimento do consumo mundial.

Apesar disso, os preços internacionais do açúcar registraram uma leve alta no final de fevereiro. O contrato para março de 2025 subiu 0,8%, fechando a R$ 112,30 por libra-peso. No entanto, após o vencimento desse contrato, os preços recuaram, refletindo o grande volume de entregas e as perspectivas de produção na Índia e na Tailândia. As estimativas para a safra indiana de 2024/25 variam entre 26 e 28 milhões de toneladas, mas projeções mais otimistas indicam que a produção pode alcançar 32 milhões de toneladas, dependendo das condições climáticas.

Leia mais:  Brasil recebe delegação argentina para intercâmbio técnico na cadeia produtiva do amendoim

O evento Dubai Week, realizado nos Emirados Árabes Unidos, trouxe análises sobre o mercado global de açúcar, destacando que a oferta continuará restrita no curto prazo. No entanto, para a safra 2025/26, a expectativa é de um superávit na produção global, podendo levar a uma pressão sobre os preços internacionais.

No Brasil, as projeções para a safra 2025/26 indicam um superávit de 4,4 milhões de toneladas, trazendo um cenário mais otimista. No entanto, a produção no Centro-Sul, que inicia a colheita em abril, enfrenta desafios como o impacto de incêndios ocorridos no ano passado e um clima instável. A disponibilidade de cana para moagem e os custos de produção são fatores que podem influenciar a oferta de açúcar no mercado.

A expansão da produção mundial de açúcar na safra 2025/26 dependerá de fatores como a recuperação do clima e a manutenção de uma demanda firme. No Brasil, a queda nos preços internacionais pode levar as usinas a direcionarem mais cana para a produção de etanol, reduzindo a oferta de açúcar. Tradicionalmente, a produção de açúcar se torna mais vantajosa quando os preços do açúcar bruto superam R$ 17,28 por libra-peso. No entanto, se os preços permanecerem abaixo de R$ 106,56 por libra-peso, a produção de etanol pode ser mais lucrativa.

Leia mais:  Brasil deve receber R$ 106 bilhões em investimentos em biocombustíveis até 2035, impulsionado pela Lei Combustível do Futuro

Diante desse cenário, as projeções para a produção brasileira de açúcar ainda podem ser revistas, caso as condições climáticas e os preços internacionais não evoluam conforme o esperado. A incerteza sobre a oferta e a volatilidade dos preços são fatores que devem continuar influenciando o mercado nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

publicidade

Agro News

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia mais:  Fruticultura impulsiona superávit comercial e consolida liderança nacional

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia mais:  Brasil deve receber R$ 106 bilhões em investimentos em biocombustíveis até 2035, impulsionado pela Lei Combustível do Futuro

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana