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Mercado de milho opera com cautela no Brasil e acompanha clima e cenário externo

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Comercialização desacelera e agentes adotam postura cautelosa

O mercado brasileiro de milho registrou uma semana marcada por cautela nas negociações. Tanto compradores quanto vendedores têm atuado de forma mais conservadora, segundo análise da consultoria Safras & Mercado.

No estado de São Paulo, foi observado aumento na oferta do cereal. Ainda assim, consumidores seguem retraídos, aguardando possíveis recuos adicionais nos preços antes de avançar nas compras.

Ofertas crescem, mas produtores seguram vendas

Em outras regiões do país, como Sul, Centro-Oeste e parte do Sudeste, também há maior presença de ofertas no mercado. No entanto, os produtores continuam moderados na fixação de vendas, refletindo incertezas quanto ao comportamento dos preços no curto prazo.

Clima influencia decisões no campo

As condições climáticas seguem no radar dos produtores. A expectativa de melhora no tempo em diversas regiões pode favorecer o andamento das atividades agrícolas, especialmente:

  • A colheita da soja
  • O plantio do milho safrinha

Esse cenário contribui para a postura mais cautelosa, já que o avanço das lavouras pode impactar diretamente a oferta do grão nas próximas semanas.

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Frete alto e câmbio volátil reforçam cautela

Outro fator que pesa sobre o mercado é a elevação nos custos logísticos, com fretes em tendência de alta. Além disso, a volatilidade do câmbio, influenciada por tensões geopolíticas no Oriente Médio, aumenta a incerteza e reduz o ritmo das negociações.

Mercado internacional registra alta em Chicago

No cenário externo, os preços do milho avançaram na Bolsa de Chicago, impulsionados pela expectativa de aumento da demanda nos Estados Unidos, especialmente para a produção de etanol.

Para a próxima semana, o mercado volta suas atenções aos relatórios do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, que divulgará:

  • Intenção de plantio para a safra 2026/27
  • Estoques trimestrais posicionados em 1º de março
Preços internos apresentam variações regionais

O preço médio da saca de milho no Brasil foi de R$ 66,41 em 26 de março, representando alta de 0,53% em relação aos R$ 66,07 da semana anterior.

Confira os principais destaques regionais:

  • Cascavel (PR): R$ 66,00 (+3,13%)
  • Campinas/CIF (SP): R$ 75,00 (estável)
  • Mogiana (SP): R$ 70,00 (-1,41%)
  • Rondonópolis (MT): R$ 57,00 (+3,64%)
  • Erechim (RS): R$ 66,00 (+2,33%)
  • Uberlândia (MG): R$ 67,00 (+3,08%)
  • Rio Verde (GO): R$ 64,00 (+3,23%)
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Exportações crescem em volume, mas preço médio recua

As exportações brasileiras de milho somaram US$ 178,114 milhões em março (até 15 dias úteis), com média diária de US$ 11,874 milhões.

O volume embarcado alcançou 784,176 mil toneladas, com média diária de 52,278 mil toneladas. O preço médio da tonelada foi de US$ 227,10.

Na comparação com março de 2025, os dados da Secretaria de Comércio Exterior indicam:

  • Alta de 7,8% no valor médio diário exportado
  • Crescimento de 14% no volume médio diário
  • Queda de 5,5% no preço médio da tonelada
Perspectiva segue dependente de fatores internos e externos

O mercado de milho no Brasil segue condicionado a fatores como clima, ritmo das lavouras, custos logísticos e cenário internacional. A combinação desses elementos deve continuar influenciando o comportamento dos preços e o ritmo das negociações no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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