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Mercado de milho segue lento no Brasil, com preços sob pressão e foco na colheita

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Negócios travados e viés de baixa predominam no mercado interno

O mercado brasileiro de milho manteve ritmo lento de negociações ao longo da última semana, com destaque para Goiás e Minas Gerais, onde o volume de negócios permanece reduzido. Segundo análise da Safras & Mercado, os produtores estão concentrados na colheita da safra de verão, o que limita a liquidez nas praças.

Mesmo com maior oferta de milho, os compradores seguem pressionando por redução nas cotações, o que mantém o cenário de viés baixista e pouca movimentação expressiva nas vendas. Assim, o mercado interno segue estável e sem grandes avanços em novos contratos.

Cenário internacional mostra leve recuperação nos preços

No mercado global, o milho registrou semana mais positiva, impulsionado por sinais de recuperação na demanda pelo cereal norte-americano e por preocupações climáticas na Argentina, que enfrenta períodos de seca.

Esses fatores contribuíram para uma maior sustentação dos preços internacionais. Para a próxima semana, o foco do mercado estará voltado à divulgação do relatório de oferta e demanda de fevereiro do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), marcada para terça-feira (10), documento que deve influenciar as tendências globais do grão.

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Preços do milho caem na maioria das regiões brasileiras

De acordo com levantamento de Safras & Mercado, o preço médio da saca de milho no Brasil foi cotado a R$ 63,05 em 5 de fevereiro, queda de 0,82% frente aos R$ 63,57 da semana anterior.

Veja as principais cotações regionais:

  • Cascavel (PR): R$ 62,00/saca — queda de 1,59% ante os R$ 63,00 da semana passada;
  • Campinas (SP – CIF): R$ 68,00/saca — cotação estável;
  • Mogiana (SP): R$ 65,00/saca — sem variação;
  • Rondonópolis (MT): R$ 55,00/saca — queda de 1,79% em relação aos R$ 56,00 da última semana;
  • Erechim (RS): R$ 65,00/saca — cotação estável;
  • Uberlândia (MG): R$ 63,00/saca — sem variação;
  • Rio Verde (GO): R$ 60,00/saca — preço mantido.

O comportamento de estabilidade ou leve baixa reflete o baixo ritmo de comercialização, com compradores e vendedores aguardando melhores condições de mercado.

Exportações de milho registram alta em janeiro

Mesmo com a lentidão no mercado interno, as exportações brasileiras de milho apresentaram bom desempenho em janeiro, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

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Nos 21 dias úteis do mês, o país registrou receita de US$ 938,3 milhões, com 4,247 milhões de toneladas embarcadas — uma média diária de 202,2 mil toneladas. O preço médio da tonelada ficou em US$ 220,90.

Comparado a janeiro de 2025, houve alta de 18,8% no valor médio diário exportado, crescimento de 18,2% no volume médio diário e valorização de 0,5% no preço médio do produto.

Esses números reforçam o papel estratégico do milho brasileiro no comércio internacional, mesmo em um período de mercado doméstico retraído.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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