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Mercado de suínos perde força em maio diante de maior oferta e demanda interna mais fraca

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O mercado brasileiro de suínos vivos encerrou o mês de maio em cenário de baixa, pressionado principalmente pelo aumento da oferta de animais para abate e pela desaceleração do consumo doméstico. O avanço da disponibilidade reduziu o poder de negociação dos produtores e manteve as cotações fragilizadas ao longo de praticamente todo o período.

De acordo com o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, a dinâmica do setor continuou enfraquecida tanto no mercado independente quanto no atacado. Embora alguns cortes tenham apresentado comportamento misto, o ritmo de reposição ao longo da cadeia perdeu intensidade, refletindo o consumo mais moderado das famílias brasileiras.

Segundo o especialista, a indústria frigorífica adotou uma postura mais cautelosa nas compras de animais vivos, diante da menor liquidez no mercado interno e do aumento da oferta disponível para abate.

Margens da suinocultura ficam mais apertadas

Além da pressão sobre os preços do suíno vivo, maio também foi marcado pela preocupação crescente dos produtores com o estreitamento das margens da atividade. O cenário de preços mais baixos para os animais, aliado aos custos de produção ainda elevados, reduziu a rentabilidade da cadeia suinícola.

Mesmo diante desse ambiente mais desafiador, as exportações continuaram exercendo papel fundamental para limitar perdas mais intensas no mercado doméstico.

“As exportações permaneceram como principal fator de sustentação do mercado, ajudando a absorver parte da oferta interna”, destacou Allan Maia.

Apesar de uma leve desaceleração no ritmo médio diário dos embarques durante maio, o fluxo externo continuou relevante para equilibrar a disponibilidade de carne suína no país.

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Expectativa para junho é de recuperação gradual da demanda

Para junho, a perspectiva é de um ambiente um pouco mais favorável ao setor. A entrada de salários na economia tende a estimular o consumo de proteínas, enquanto a recente queda nos preços da carne suína aumenta a competitividade do produto frente às demais proteínas animais.

Outro fator que pode favorecer o mercado é a valorização da carne bovina e da carne de frango, cenário que tende a direcionar parte do consumo para a proteína suína no varejo.

A expectativa do setor é de recuperação gradual da demanda doméstica ao longo das próximas semanas, especialmente no atacado.

Preços do suíno recuam em diversos estados

Levantamento da Safras & Mercado apontou queda na média nacional do quilo do suíno vivo, que passou de R$ 5,46 para R$ 5,38 na semana.

No atacado, a média dos cortes de carcaça recuou de R$ 9,00 para R$ 8,96 por quilo, enquanto o preço médio do pernil caiu de R$ 11,43 para R$ 11,40.

Em São Paulo, a arroba suína recuou de R$ 103,00 para R$ 102,00.

No Rio Grande do Sul, o quilo vivo na integração caiu de R$ 5,90 para R$ 5,70, enquanto no mercado do interior passou de R$ 5,30 para R$ 5,20.

Em Santa Catarina, o preço na integração recuou de R$ 5,90 para R$ 5,70. Já no interior catarinense, o valor permaneceu em R$ 5,05.

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No Paraná, o mercado livre registrou queda de R$ 5,10 para R$ 5,00 por quilo vivo. Na integração, a cotação caiu de R$ 5,90 para R$ 5,75.

No Mato Grosso do Sul, a cotação em Campo Grande permaneceu em R$ 5,15, enquanto na integração houve recuo de R$ 5,80 para R$ 5,65.

Em Goiânia, os preços avançaram de R$ 5,15 para R$ 5,35.

No interior de Minas Gerais, o quilo vivo caiu de R$ 5,70 para R$ 5,60. Já no mercado independente, os preços seguiram em R$ 5,80.

Em Mato Grosso, a cotação em Rondonópolis permaneceu em R$ 5,50, enquanto na integração estadual houve queda de R$ 5,95 para R$ 5,70.

Exportações de carne suína seguem sustentando o setor

As exportações brasileiras de carne suína in natura movimentaram US$ 191,943 milhões em maio, considerando 15 dias úteis, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A média diária exportada ficou em US$ 12,796 milhões. O volume total embarcado atingiu 77,427 mil toneladas, com média diária de 5,161 mil toneladas.

O preço médio da tonelada exportada foi de US$ 2.479.

Na comparação com maio de 2025, houve queda de 2,1% no valor médio diário exportado. Por outro lado, o volume médio diário embarcado cresceu 2,3%, enquanto o preço médio da tonelada registrou recuo de 4,3%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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