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Mercado de trigo no Brasil segue travado com baixa liquidez e descompasso entre compradores e vendedores

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Baixa liquidez marca o mercado brasileiro de trigo

O mercado brasileiro de trigo apresentou baixa liquidez ao longo da semana, refletindo um forte desalinhamento entre compradores e vendedores. Mesmo com os preços sustentados pela oferta restrita, o volume de negociações seguiu reduzido, com operações pontuais e dificuldade de convergência entre as partes.

Esse cenário evidencia um mercado travado, no qual a firmeza nas pedidas não encontra respaldo na disposição de compra, limitando o avanço dos negócios.

Paraná registra preços firmes e leve valorização

No Paraná, as cotações do trigo giraram em torno de R$ 1.300 por tonelada no mercado FOB. Do lado da demanda, moinhos indicaram valores próximos no CIF, porém condicionados a requisitos específicos de qualidade e entrega.

A escassez de lotes disponíveis e a postura firme dos vendedores contribuíram para restringir a fluidez do mercado. Ainda assim, o estado registrou valorização semanal de cerca de 2%, refletindo o suporte proporcionado pela oferta limitada.

Rio Grande do Sul tem mercado ainda mais travado

No Rio Grande do Sul, o cenário foi ainda mais restritivo, com mercado praticamente paralisado. A ausência de oferta firme está relacionada, principalmente, à priorização logística para o escoamento de milho e soja.

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As pedidas de venda ficaram próximas de R$ 1.250 por tonelada, enquanto compradores trabalharam em uma faixa entre R$ 1.100 e R$ 1.150 por tonelada. A diferença significativa entre os preços ampliou os spreads e reduziu ainda mais o volume de negociações.

Apesar da baixa liquidez, o estado registrou valorização semanal de aproximadamente 5% nas indicações de preço.

Fundamentos sustentam mercado, mas limitam negociações

De acordo com Elcio Bento, analista e consultor da Safras & Mercado, a combinação de fatores estruturais tem mantido o mercado sob pressão.

Entre os principais pontos estão:

  • Oferta limitada no Brasil e no Mercosul
  • Entraves logísticos
  • Demanda enfraquecida por derivados de trigo

Esse conjunto de fatores contribui para a manutenção de preços firmes, mas dificulta o fechamento de novos negócios.

Cenário externo indica possível alta nos preços

No mercado internacional, a valorização do trigo argentino e a paridade de importação acima dos preços internos sinalizam um possível ajuste altista nos próximos períodos.

Além disso, a menor disponibilidade de trigo com maior teor de proteína — especialmente na Argentina — e a redução da capacidade de segregação logística aumentam a restrição de oferta de grãos de melhor qualidade.

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Perspectiva é de mercado lento com viés de alta

A expectativa para o curto prazo é de continuidade do ambiente travado, com negociações pontuais e baixa liquidez. No entanto, o viés segue sendo de recuperação gradual dos preços.

Esse movimento dependerá, principalmente, da retomada da demanda por parte dos moinhos e do alinhamento com a paridade de importação, em um cenário marcado por oferta curta e maior dependência de trigo de origem externa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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