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Mercado do açúcar oscila entre altas e quedas: exportações indianas e fim da safra no Brasil influenciam cotações globais

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Açúcar encerra semana em alta nas bolsas internacionais

Os contratos futuros do açúcar encerraram a semana passada com valorização nas principais bolsas internacionais. Na ICE Futures de Nova York, o açúcar bruto teve recuperação na sexta-feira (14), com ganhos em todas as posições. O contrato com vencimento em março de 2026 fechou cotado a 14,96 centavos de dólar por libra-peso, alta de 52 pontos em relação ao dia anterior. Já o maio/26 encerrou a 14,49 cts/lb, avanço de 50 pontos, enquanto os demais contratos subiram entre 36 e 47 pontos.

Em Londres, o movimento foi semelhante. Na ICE Futures Europe, o açúcar branco registrou alta generalizada. O vencimento dezembro/25, que expira em breve, subiu US$ 9,30, negociado a US$ 431,60 por tonelada. Já o contrato março/26 teve valorização de US$ 13,20, cotado a US$ 425,80 por tonelada, com ganhos entre US$ 10,70 e US$ 12,60 nas demais posições.

Mercado interno fecha em baixa e perde força em novembro

No mercado doméstico, o cenário foi de queda. O açúcar cristal registrou desvalorização pelo segundo dia consecutivo na sexta-feira (14), com a saca de 50 quilos negociada a R$ 106,41, ante R$ 107,06 do dia anterior, queda de 0,61%. No acumulado de novembro, o indicador já acumula retração de 6,37%, refletindo a pressão do recuo internacional e a maior oferta interna diante do fim de safra no Centro-Sul.

Início da semana: Nova York recua e Londres mantém alta

Após o rally da semana anterior, o açúcar iniciou a segunda-feira (17) em queda na Bolsa de Nova York, com desvalorização superior a 1% nos principais contratos. O vencimento março/26 foi negociado a 14,74 cts/lb (-1,47%), o maio/26 a 14,31 cts/lb (-1,24%), e o julho/26 a 14,23 cts/lb (-1,11%).

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Em Londres, no entanto, o mercado manteve a tendência de alta, com o contrato dezembro/25 cotado a US$ 431,60 por tonelada (+2,20%). O movimento reflete as incertezas sobre a oferta global após o anúncio da Índia sobre o limite de exportações.

Exportações indianas limitadas impulsionam preços

O Ministério da Alimentação da Índia confirmou que permitirá a exportação de apenas 1,5 milhão de toneladas de açúcar na safra 2025/26, abaixo das 2 milhões esperadas anteriormente. A decisão reduz a disponibilidade do produto no mercado internacional e sustenta os preços.

Desde 2022/23, o país opera com cotas de exportação, após problemas climáticos afetarem a produção e restringirem a oferta doméstica. A redução anunciada foi suficiente para impulsionar os preços em Nova York ao maior patamar em três semanas, conforme dados da ICE Futures US.

Safra brasileira entra em reta final com redirecionamento para o etanol

No Brasil, o setor sucroenergético segue em fase de encerramento da safra 2024/25. Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), o mix de cana destinado ao açúcar atingiu 46,02% na segunda quinzena de outubro, ligeiramente acima dos 45,91% do mesmo período de 2023, mas ainda distante dos picos da temporada — em agosto, o índice chegou a 55%.

A retração reflete o redirecionamento da cana para a produção de etanol, favorecido pela maior rentabilidade do biocombustível. Além disso, os preços do açúcar próximos às mínimas de cinco anos seguem abaixo do custo de produção da maioria das usinas, o que reforça a mudança na estratégia industrial.

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Ainda segundo a Unica, 54 usinas encerraram as atividades na segunda quinzena de outubro, totalizando 74 unidades desde o início da safra — número superior às 40 registradas no mesmo período de 2023. Outras 50 devem finalizar a moagem até meados de novembro, totalizando mais de 120 usinas paralisadas no Centro-Sul.

O encerramento antecipado é atribuído às adversidades climáticas, como estiagens prolongadas e queimadas, que afetaram o rendimento agrícola.

Sobretaxas dos EUA reduzem exportações do agronegócio brasileiro

A conjuntura internacional também pressiona o setor. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as exportações brasileiras do agronegócio para os Estados Unidos recuaram 31,3% entre agosto e outubro de 2024, representando perda de US$ 973,1 milhões.

Entre os segmentos mais atingidos estão a cana-de-açúcar, produtos florestais, carne bovina e café. As exportações de açúcar bruto para os EUA praticamente cessaram, com redução de 231 milhões de toneladas, gerando prejuízo de US$ 111,3 milhões.

A carne bovina in natura também sofreu forte impacto, acumulando queda de US$ 169,6 milhões em comparação com o mesmo período de 2023, após três meses de aplicação das sobretaxas impostas pelo governo norte-americano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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